Na manhã desta quarta-feira, dia 13, o Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal da AMESE, obteve mais uma vitória para um associado da entidade, desta feita o Cb. Kleber Evangelista, perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar) conseguindo a desclassificação do delito que lhe era imputado, qual seja, artigo 163 do Código Repressivo Castrense, por se recusar a obedecer ordem de superior, cuja pena é de 1 a 2 anos.
O citado advogado, que só foi constituído no final do processo, conseguiu mostrar que não houve desobediência deliberada ao superior, mostrando o quadro psicológico por qual o militar passava, sendo o delito constante da denúncia desclassificado para o artigo 196 do Código Penal Militar, que é deixar de cumprir missão, obtendo por consequência a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, fato que foi muito mais benéfico ao associado, o qual ficou satisfeito com a atuação do advogado da AMESE.
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