Entenda o caso:
Uma guarnição do Corpo e Bombeiros, do pelotão REGAP, em Betim, havia terminado de combater um incêndio em um contêiner por 04 (quatro) horas, em Contagem, quando o COBOM fez contato com o CBU do 2º BBM informando de uma nova ocorrência em Mateus Leme, de “INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA COM VÍTIMAS”.
O CBU, um Aspirante a oficial, determinou que a viatura composta de 4 praças (dois cabos e dois soldados) o acompanhassem em comboio até o local em Mateus Leme. Ao ser informado que a guarnição deveria reabastecer com água para a nova ocorrência, o Aspirante foi na frente, desfazendo o comboio, deixando a viatura no abastecimento.
Como a viatura do Corpo e Bombeiros ESTÁ SEM RÁDIO DE COMUNICAÇÃO NEM HT, DESDE JANEIRO, na altura da Fiat Automóveis, um dos militares ligou para o 193 (COBOM) solicitando o endereço da ocorrência em Mateus Leme para que chegasse ao local mais rapidamente, uma vez que, o Aspirante só havia informado a cidade.
O despachante do COBOM informou que não se tratava de incêndio em residência com vítimas e sim “fogo no mato”, e que já havia empenhado outra viatura e DETERMINOU que a guarnição retornasse ao quartel.
Chegando ao quartel, o sargento chefe do serviço anunciou através do rádio da SOU da unidade que a viatura estava “no ponto zero” e liberada da ocorrência. Instantes após o COBOM determinou que a unidade enviasse novamente uma viatura para a ocorrência em Mateus Leme e a guarnição que estava de descanso tomou posse da viatura foi até o local onde realmente foi constado que se tratava de fogo no mato e não incêndio em residência, e atendeu a prontamente a ocorrência.
No local, a guarnição foi indagada pelo Aspirante o porquê de não ser a mesma guarnição que compareceu ao local, sendo informado de todo o ocorrido e da determinação do COBOM.
Várias horas após o término da ocorrência, e depois que a guarnição já havia atendido várias outras ocorrências, o Aspirante do 2º BBM, acompanhando do CBU da BEMAD, um 1º Tenente, às 21h, deu voz de prisão ao CB comandante da guarnição do Pelotão da REGAP por “descumprimento de ordens”.
Mesmo após todos os integrantes da guarnição o informarem da orientação do COBOM e do relato do 1º Sgt chefe do Serviço, o Aspirante acompanhado do 1º Tenente RATIFICARAM A VOZ DE PRISÃO ao militar.
O 1º Tenente informou ao militar que ele a partir deste momento “ESTAVA SOB CUSTÓDIA DO ESTADO, INCOMUNICÁVEL E PROIBIDO DE TRANSITAR NO INTERIOR DO QUARTEL”. Que poderia fazer duas ligações apenas, uma para seu advogado e outra para a família. O militar então fez apenas uma das ligações para seu advogado solicitando a comparecer no local e acompanhar o APF.
A voz de prisão foi dada na parte exterior do quartel ao lado do hall das bandeiras, local de sereno por se tratar de local bastante frio e úmido e o militar foi proibido de se deslocar até a cozinha onde estava sua gandola. Depois de meia hora na friagem o militar após reafirmar do frio no local, foi então autorizado a vestir sua gandola na cozinha, devidamente escoltado pelo chefe do serviço e a guardar seus pertences pessoais.
Mesmo sem conseguir contato com o despachante que determinou a liberação da viatura na ocorrência e ainda sem ouvir a gravação do contato 193, os procedimentos para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante se iniciaram, sob a presença de outro oficial, o 1º Tenente Marcelino, que por dever de transparência foi muito educado e profissional.
O militar acionou a Assessoria Jurídica da ASCOBOM que enviou para o local o Deputado CABO JULIO na qualidade de Diretor do corpo jurídico e o Dr. Márcio Lopes, ambos advogados do militar.
Após se inteirar do ocorrido e entregar sua Carteira da Ordem dos Advogado do Brasil, Seção MG (OAB), ao Tenente Marcelino, encarregado de presidir o APF o Deputado CABO JULIO, perguntou ao outro 1º Tenente se o militar estava incomunicável e se podia fazer uma ligação telefônica, uma vez que só havia comunicado ao seu advogado, e pretendia informar a família.
O oficial respondeu: “não fale comigo, não se dirija a mim, fale com o Tenente Marcelino”, ao que o advogado e parlamentar na presença de três testemunhas indagou novamente, “mas foi o senhor que deu a ordem de que ele estava incomunicável e proibido de até portar um celular”. O oficial respondeu aos gritos: “NÃO TE AUTORIZO A FALAR COMIGO, NÃO SE DIRIJA A MIM QUE EU TE PRENDO”.
Eu o informei que na qualidade de advogado do militar tenho o direito de saber se o cliente podia ou não fazer a ligação e que fazer a indagação é uma prerrogativa do advogado garantida pelo Estatuto da OAB.
Ao ser novamente ameaçado de prisão pelo Tenente, este parlamentar disse que estava ali, na qualidade prioritária de advogado, mas que também era Vice- Presidente de uma Associação de classe, parlamentar e membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.
Ao ser pela terceira vez ameaçado pelo oficial, este parlamentar contatou o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Coronel Gualberto relatando o ocorrido, e informando das providências legais que serão tomadas no dia seguinte.
As duas da manhã, o Presidente do APF informou ao militar e seus advogados que o Coronel COB determinou que não se lavrasse o APF por não vislumbrar NENHUM COMETIMENTO DE CRIME POR PARTE DOS MILITARES DA GUARNIÇÃO, e ainda que o Aspirante do 2º BBM não tinham autorização de empenhar uma guarnição do BEMAD, que se subordina diretamente ao COB, e estava sob determinação do COBOM.
Os militares vão acionar o Aspirante e o 1º Tenente nas esferas cível e criminal, e a Assembleia legislativa vai convocar os dois oficiais a se explicarem na Comissão de Direitos Humanos pela prisão ilegal e a ameaça de prisão a um parlamentar.
Fonte: Blog do Cabo Júlio
Nenhum comentário:
Postar um comentário