sexta-feira, 22 de maio de 2015

JUSTIÇA DECIDE QUE PM NÃO PODE EXCLUIR DE CONCURSO PARA CABO, SOLDADOS QUE NÃO TENHAM PUBLICADAS AS 4 ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO.

Para juiz, administração deve se pautar pelos princípios da razoabilidade, eficiência, impessoalidade e moralidade.


No dia 16 de Abril de 2015, o Dr. José Gomes Jardim Neto, MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu a segurança em feito patrocinado pela Oliveira Campanini Advogados Associados ordenando que o Estado de São Paulo reintegre os soldados E.P.d.L. do 20º bpm/m, L.F.D.S. do 47º BPM/I, T.P.R. do 7º GB e M.D.S. do 21º BPM/M, excluídos do Concurso Interno para promoção à graduação de Cabo PM.

Durante a apresentação dos requisitos do edital, a administração os excluiu por não terem sido publicadas em seus assentamentos as 4 últimas avaliações de desempenho no serviço policial militar.

Inconformados com a decisão, solicitaram parecer da banca especializada, que, de pronto, desenvolveu demanda via Mandado de Segurança, obtendo êxito para que os militares pudessem prosseguir no referido Concurso.

Para o magistrado, a falta das avaliações de desempenho não pode causar óbice à pretensão dos militares, eis que os mesmos não contribuíram para que tais deixassem de ser publicadas.

Foi mais uma importante vitória da família policial militar.

Para o Dr. Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani, advogado responsável pelo Departamento de Ações Coletivas da Oliveira Campanini, a administração muitas vezes acaba ferindo o direito do administrado sem antes analisar se a culpa por determinado ato é ou não do mesmo, por puro comodismo, desrespeitando os princípios basilares do direito administrativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados

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