A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que autoriza o governo federal, por meio de ato do Presidente da República, a utilizar as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em caso de vigência de estado de defesa, estado de sítio ou de intervenção no Distrito Federal (DF). O ato deverá indicar as subordinações temporárias para fins operacionais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), para o Projeto de Lei 4275/93, do Poder Executivo. O texto regulamenta dispositivo constitucional referente à utilização das forças de segurança do DF. A proposta foi aprovada conclusivamente e segue para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que seja analisada pelo Plenário.
Autonomia do DF
O relator decidiu aproveitar parcialmente parecer aprovado em 1994 pela extinta Comissão de Defesa Nacional. Fonseca, no entanto, modificou o projeto original e o substitutivo para assegurar que o DF mantenha sua autonomia político-administrativa sobre esses órgãos de segurança.
“A previsão do § 4º do artigo 32 da Constituição permite que a União modifique o comando de operações policiais e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal apenas em situações consideradas anormais, sem, portanto, a interferência na composição, nomeação e em qualquer assunto relacionado à esfera distrital dessas corporações”, explicou o relator.
Pelo texto aprovado, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil continuarão subordinados ao governador do Distrito Federal, a quem caberá:
- dispor sobre a criação e extinção de unidades, cargos e funções em comissão dessas corporações; além de
- nomear, dispensar, exonerar, demitir, aposentar e destituir seus servidores.
O relator retirou do texto, por exemplo, o dispositivo que submetia ao ministro da Justiça ou ao ministro do Exército a nomeação de cargos da polícia civil e militar e do corpo de bombeiro militar do DF.
“Acreditamos que o dispositivo fere a autonomia do Distrito Federal, pois a União passaria a restringir ações do governo na tomada de decisões sobre a composição de seus quadros e sobre a montagem de sua estrutura”, ressaltou Fonseca.
Legislação concorrente
O texto aprovado, entretanto, permite que a União e o Distrito Federal legislem concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e deveres dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal.
Por fim, a proposta determina ainda que os órgãos de segurança do DF serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem prejuízo da fiscalização feita pelo Tribunal de Contas da União, quando se tratar da aplicação de recursos entregues pela União por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Fonte: Agência Câmara
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