Conforme é de pleno conhecimento da classe policial civil, após a greve de 2008, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com demanda em face dos Sindicatos das categorias da Polícia Civil, pleiteando indenização pelos supostos ‘danos morais coletivos’ causados à sociedade por conta de nosso legítimo movimento paredista. A ação tramita sob o número 0196091-74.2011.8.26.0100.
Após os trâmites legais, todos os Sindicatos ligados ao movimento histórico de 2008 foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nova mil reais), mais juros e correção monetária, tendo o SIPESP e demais interessados ingressado com o competente recurso de Apelação.
No dia de hoje, houve o início do julgamento do recurso e apenas o advogado do SIPESP, Dr. Evandro Fabiani Capano, esteve presente para sustentar oralmente, na tentativa de reverter a condenação imposta em 1º grau.
De se ressaltar que, se mantida a condenação, todos os Sindicatos serão condenados, entre eles, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, o Sindicato da Polícia Civil de Mogi das Cruzes, o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Campinas, o Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto, o Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba, o Sindicato da Polícia Civil de Santos e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemática Policial do Estado de São Paulo.
O julgamento do recurso foi retirado de pauta, pois os Desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Paulista sinalizaram que decidirão pela incompetência de sua Câmara para julgar a matéria, sendo certo que a competência para julgar a presente ação pertence, a rigor, a uma das Câmaras de Direito Privado do Tribunal.
A decisão em comento, pela incompetência para julgar ou não, sairá na sessão designada para a próxima semana, dia 05/08/2015 às 09:50 h.
Entendemos que a decisão condenatória, caso seja mantida, inibirá futuros movimentos paredistas, podendo literalmente quebrar a maioria dos Sindicatos, que vivem exclusivamente da contribuição voluntária dos seus sindicalizados, não podendo arcar com tamanha condenação pecuniária, em especial fruto de injusta responsabilização por dano que, a nosso juízo, não existiu.
Como já afirmamos, o movimento de 2008 foi digno, legítimo e histórico, sendo certo que, se dano houve, este foi diretamente causado pelo Governo Paulista que, com sua postura radical e arrogante, negou-se, como ocorre até hoje, a dialogar com os policiais e a buscar alternativas politicas e legais para melhorar as condições de trabalho e de salário de todos os policiais, sindicalizados ou não. Aliás, continuamos até hoje em estado de penúria!
Demandas judiciais como estas possuem nítido interesse em inibir nosso direito constitucional de greve, enfraquecendo (e talvez até mesmo inviabilizando) as organizações Sindicais e Associativas da Polícia Civil.
Voltaremos ao assunto em breve e rogamos à toda a Comunidade Policial que nos apoiem, quer seja comparecendo ao julgamento, quer seja acompanhando o andamento da referida demanda, eis que não vão nos calar.
Continuaremos, juntos com as demais organizações ou não, a lutar pelos direitos dos policiais civis do Estado de São Paulo.
A Diretoria
Fonte: Jornal Flit Paralisante
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