Em caso de descumprimento será imposta uma multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso a ser paga pelo ordenador de despesa
A juíza Simone de Oliveira Fraga determinou que a Prefeitura de Aracaju exonere no prazo de 60 dias, os atuais ocupantes de cargo em comissão da Guarda Municipal que não preenchem aos critérios de atribuições exclusivamente de direção, chefia e assessoramento. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a decisão, a Prefeitura de Aracaju foi condenada a não contratar direitamente, sob qualquer modalidade, profissionais para prestarem serviços relacionados à atividade da Guarda Municipal, tanto para atividade fim ou desempenho de atribuições meramente administrativas, sem a prévia realização de concurso público, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas e atendidos os requisitos formais e materiais aplicáveis à espécies.
Em caso de descumprimento será imposta uma multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso a ser paga pelo ordenador de despesa. A juíza negou o pedido do pagamento de dano moral.
Segundo o Ministério Público, a ação foi iniciada após notícia de que havia contratação irregular no quadro de pessoal da Guarda Municipal sem a prévia realização de concurso público. Que houve tentativa infrutífera de se firmar um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com a Prefeitura de Aracaju, mas o Poder Municipal manifestou desinteresse no acordo nos moldes propostos pelo Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Jornal da Cidade
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