terça-feira, 25 de agosto de 2015

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE APONTA QUE PEDIDOS DE PROMOÇÃO DE PMs DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS.


Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN voltaram a apreciar demandas sobre pedidos de promoção, movidas por praças que integram a Polícia Militar do Estado. Dentre as demandas, dois Mandados de Segurança, ambos de relatoria do desembargador Dilermando Mota, centralizaram o debate na Corte Potiguar sobre quais os critérios que precisam ser levados em conta para o deferimento ou não de um pleito.

No Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.005655-3, os advogados pediam a concessão da segurança, a fim de determinar que o Estado e o Comandante Geral da PM providenciassem, por ato administrativo, a imediata promoção de um cabo à graduação de 3º Sargento, retroagindo seus efeitos a 13/09/2009 e a imediata promoção à graduação de 2º Sargento, retroagindo seus efeitos a 14/09/2013.

No entanto, neste caso, a Corte potiguar definiu, por exemplo, que critérios como o lapso temporal entre uma promoção e outra precisam ser observados, já que o autor do Mandado havia sido promovido a Cabo em 2014, tempo insuficiente para um novo pedido de promoção. “O tempo é de cinco anos e não foi observado”, ressalta o desembargador, ao enfatizar que o curso de formação também é outro critério a ser seguido.

Já no Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.006666-4, a Corte concedeu a segurança, para determinar a promoção de vários outros PMs à graduação de Cabo, a contar de abril de 2014, já que os requisitos estavam presentes na demanda. “É preciso deixar isso claro, para não se pensar que se concede a uns e a outros não sem qualquer razão mais aparente. Há critérios a serem seguidos”, esclarece o presidente da Corte potiguar, desembargador Claudio Santos.

(Mandados de Segurança com Liminar nº 2015.005655-3 e nº 2015.006666-4)

Fonte:  TJRN

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