Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN voltaram a apreciar demandas sobre pedidos de promoção, movidas por praças que integram a Polícia Militar do Estado. Dentre as demandas, dois Mandados de Segurança, ambos de relatoria do desembargador Dilermando Mota, centralizaram o debate na Corte Potiguar sobre quais os critérios que precisam ser levados em conta para o deferimento ou não de um pleito.
No Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.005655-3, os advogados pediam a concessão da segurança, a fim de determinar que o Estado e o Comandante Geral da PM providenciassem, por ato administrativo, a imediata promoção de um cabo à graduação de 3º Sargento, retroagindo seus efeitos a 13/09/2009 e a imediata promoção à graduação de 2º Sargento, retroagindo seus efeitos a 14/09/2013.
No entanto, neste caso, a Corte potiguar definiu, por exemplo, que critérios como o lapso temporal entre uma promoção e outra precisam ser observados, já que o autor do Mandado havia sido promovido a Cabo em 2014, tempo insuficiente para um novo pedido de promoção. “O tempo é de cinco anos e não foi observado”, ressalta o desembargador, ao enfatizar que o curso de formação também é outro critério a ser seguido.
Já no Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.006666-4, a Corte concedeu a segurança, para determinar a promoção de vários outros PMs à graduação de Cabo, a contar de abril de 2014, já que os requisitos estavam presentes na demanda. “É preciso deixar isso claro, para não se pensar que se concede a uns e a outros não sem qualquer razão mais aparente. Há critérios a serem seguidos”, esclarece o presidente da Corte potiguar, desembargador Claudio Santos.
(Mandados de Segurança com Liminar nº 2015.005655-3 e nº 2015.006666-4)
Fonte: TJRN
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