quarta-feira, 26 de agosto de 2015

PROMOTOR PEDE APURAÇÃO DA FUGA DE 20 DETENTOS DO PRESLEN.

MP também aciona novo pedido quanto escassez de agentes penitenciários.

Foto: Jadilson Simões/ Equipe JC

O promotor de Justiça da 1ª Promotoria das Execuções Criminais de Aracaju, Luís Claudio Almeida, solicitou a abertura de inquérito policial para apurar a fuga de 20 presos do Presídio Regional Senador Leite Neto (Preslen), localizado no município de Nossa Senhora da Glória, ocorrida na última sexta-feira, 21, que deixou um agente penitenciário morto e dois feridos.  Em função desse fato, o promotor também entrou com um novo pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe referente à Ação Civil Pública quanto à escassez de agentes penitenciários.

“Solicitei a abertura de inquérito policial para apurar, exatamente, o que aconteceu em Nossa Senhora da Glória, solicitei também do diretor do Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário) um relatório com todas informações detalhadas e providências para que aquela situação não aconteça mais. E à Corregedoria do Sistema Penitenciário que fizesse uma sindicância sobre os fatos”, disse o promotor de Justiça. 

O promotor disse que a crise no sistema penitenciário do Estado deve-se à falta de resposta para os problemas imediatos. “A crise só revela  problemas que não são novos, mas estão ficando cada vez mais graves, pela dificuldade de se dar uma resposta. Não estamos ainda, suficientemente, preparados para responder ao aumento de população carcerária”, comentou. 

Segundo Luís Claudio, a situação é mais crítica em quatro dos três presídios de regime fechado: Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão; o Presídio Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (Premabas), em Tobias Barreto; e o próprio Preslen, em Nossa Senhora da Glória. “Pelo excesso da população e por serem de regimes fechados. Temos uma população cada vez maior de presos submetidos a um regime mais severo com expectativa de saída mais distante e com dificuldades estruturais enormes. É preciso prestar bastante atenção nestas três unidades”, alertou. 

Luís Claudio disse que, apesar da crise, deve-se salientar que a Cadeia Pública, conhecido como “Cadeião”, no município de Nossa Senhora do Socorro, tem sido um bom exemplo no sistema. “Temos o Cadeião que nunca teve uma rebelião, nunca teve uma fuga, mas é uma unidade menor”, ressaltou.

Novo pedido

A 1ª Promotoria das Execuções Criminais de Aracaju em função dos fatos ocorridos no presídio em Nossa Senhora da Glória ingressou com um novo pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe referente a Ação Civil Pública na qual o número de guardas e agentes penitenciários constantes das instituições prisionais do Estado administradas pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc) é extremamente inferior ao mínimo necessário, segundo o CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), que estabelece o parâmetro de um agente ou guarda para cada cinco detentos. Cálculos oferecidos pela Sindicatos dos Agente Penitenciários (Sindipen), o sistema prisional sergipano atualmente opera com um agente para uma média de 17,62 detentos.

O promotor argumenta que esta desproporção numérica inviabiliza a execução penal, “pois os agentes públicos são insuficientes para atender às demandas dos custodiados, acarretando assim sérios problemas de segurança e a grave violação dos direitos humanos dos presos”. No caso do Copencam, em São Cristóvão, em cada pavilhão com 400 a 500 presos, trabalham somente dois guardas ou agentes penitenciários; que quando um dos plantonistas adoece ou precisa faltar, somente um agente fica disponível para garantir a segurança no pavilhão e atender às demandas de todos os internos. 

“Além da falta de concurso público há longos anos, há fatores que diminuem ainda mais o efetivo em atividade no nosso sistema prisional, como a aposentadoria, a morte e a mudança de carreira”, analisou o promotor.

O promotor propõe que a liminar seja decretada, a fim de evitar o caos total e garantir a regularidade da execução penal, que a administração pública através da Sejuc ofereça a possibilidade da compra do 2º dia de folga dos guardas prisionais e agente penitenciário, até que os novos guardas prisionais concursados não estiverem em exercício em quantidade suficiente.

O primeiro pedido de liminar foi negado em maio deste ano pelo juiz Isaac Costa Soares, da 12ª Vara Cível. “Infelizmente a liminar não foi dada e recorremos da liminar ao Tribunal de Justiça”, declarou.

Fonte:  Jornal da Cidade

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