quinta-feira, 24 de setembro de 2015

JUSTIÇA GARANTE PRAZO PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS PARA POLICIAIS DO SERIDÓ.


O Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (23), à unanimidade, determinou que o governo do Estado faça o pagamento das diárias operacionais no prazo máximo de 30 dias da prestação do serviço pelos policiais militares pertencentes à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN, por força do art. 1º, caput, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº 7.754/99. O Relator do processo foi o desembargador Vivaldo Pinheiro.

Em 2010, a Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN ingressou com Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo do Governador do Estado e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que estariam atrasando pagamentos de diárias operacionais devidas aos policiais e aos bombeiros.

Fonte:  Blog Soldado Gláucia

Nota do blog:  Parabéns ao TJRN.  Um exemplo a ser seguida esta brilhante decisão.

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