É grave o estado financeiro em que se encontra o governo de Sergipe. Mais uma vez, o governo deve parcelar o pagamento dos salários dos servidores.
A briga judicial entre o governo do estado para liberar os depósito s judiciais vai terminar com o parcelamento, mais uma vês, dos salários dos servidores, já que a justiça proibiu o uso dessas verbas pelo governo do estado.
A redação tentou contato com o secretario de comunicação estado, porém ele não atendeu ao telefonema. Embora o governo não confirme, o parcelamento poderá ocorrer, já que o governo tem divulgado que não há condições de pagar os salários em dia, sem que seja usado os depósitos judiciais.
O Ministério Publico estadual moveu uma ação visando impedir que o governo use esses depósitos e a decisão do juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, é de que o estado não possa fazer uso desse dinheiro.
Veja parte da decisão proferida pelo juiz Sergio Fortuna:
“Diante do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando que o Estado de Sergipe se abstenha de movimentar os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, vinculados aos feitos no âmbito do Poder Judiciário de Estado de Sergipe, até que comprove o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 264/2015, devendo comprovar, documentalmente, informando a este Juízo:1 – os valores já transferidos dos referidos depósitos judiciais e extrajudiciais; 2 – o valor total do estoque de depósitos judiciais e extrajudiciais, considerando seu valor integral devidamente atualizado, bem como o quantum destinado a título de Fundo de Reserva; 3 – demonstre que os recursos provenientes da mencionada transferência foram integrados ao Orçamento do Estado, por meio de cópia do Decreto Regulamentar, explicitando, na execução orçamentária em vigor, a sua fonte de recursos, sua origem e aplicação; 4 – que demonstre, para a salvaguarda necessária à viabilidade do Fundo de Reserva, a disponibilização no Diário Oficial ou na rede mundial de computadores das informações relevantes acerca da execução da Lei Complementar em comento; 5 – junte aos autos a pactuação de Termo de Convênio e/ou Compromisso celebrado entre os Poderes”.
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
Nota do blog: Infelizmente continua o descaso do governo com os servidores públicos, que terão que pagar suas contas com juros e multa face aos atrasos.
Nota do blog: Infelizmente continua o descaso do governo com os servidores públicos, que terão que pagar suas contas com juros e multa face aos atrasos.
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