quarta-feira, 4 de novembro de 2015

CASAL DE PMs QUE PRESTOU DECLARAÇÕES PERANTE A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL, BEM COMO SEU ADVOGADO, NÃO TÊM ACESSO ÀS CÓPIAS DAS OITIVAS. ASSESSOR JURÍDICO DA AMESE OFICIA MP DANDO CIÊNCIA DO FATO E SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS.

Na manhã desta quarta-feiura, dia 04, o assessor jurídico da AMESE, Dr. Márlio Damasceno, oficiou o Promotor de Justiça Dr. João Rodrigues Neto, através da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, dando conta de que o casal de PMs, Arivaldo Antônio Julião Fernandes Júnior e Lucileide dos Santos Macedo, foram até a Corregedoria da Polícia Civil no dia 26 de outubro do corrente ano, onde foram prestar declarações atinentes à agressão que afirmam ter sofrido por parte de um policial civil, após um problema de trânsito.

Após a oitiva dos militares queixosos, os mesmos solicitaram cópias das suas declarações prestadas, o que é direito, não lhes sendo permitido tais cópias, fato que causou estranheza, esclarecendo que no dia em que foram ouvidos, o casal de PMs ainda não tinha constituído advogado.

Face a não entrega das cópias das suas declarações, os militares queixosos procuraram o Dr. Márlio Damasceno, visto que se associaram a AMESE, constituindo o mesmo advogado, tendo o causídico no dia 28 de outubro do ano em curso, protocolado petição junto à Corregedoria da Polícia Civil, solicitando cópias das declarações prestadas pelos queixosos, porém, até a presente data também não foram concedidas as cópias das declarações prestadas pelos dois PMs, ferindo frontalmente o que preceitua o artigo 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

Em virtude desta negativa por parte da Corregedoria da Polícia Civil em entregar cópias das declarações dos policiais militares queixosos, o advogado da AMESE oficiou o Ministério Público solicitando providências acerta do fato, tendo o Dr. João Rodrigues Neto, de imediato, relatado que iria requisitar tais declarações para serem juntadas ao procedimento que instaurou perante a Promotora do Controle Externo da Atividade Policial para apurar o fato e que repassaria as cópias aos queixosos, como é de direito.

Confiram abaixo o ofício encaminhado pelo advogado da AMESE ao MP e o ofício encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil que não foi atendido:





Nesta última página foi suprimido o número da identidade da pessoa, por ser um documento pessoal e evitar uso indevido.

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