Governadores têm pegado carona numa lei aprovada pelo Congresso este ano e replicado nos estados regras mais permissivas para abocanhar recursos de uma conta em poder da Justiça avaliada em R$ 127 bilhões.
São depósitos judiciais que, nos últimos meses, diante da crise financeira que assola o país, viraram alvo de uma corrida dos governos para tapar buracos nos orçamentos estaduais de 2015.
Pelo menos, oito estados aprovaram leis que estão sendo acusadas de driblar a legislação federal e aumentar a transferência de recursos para seus caixas.
Em Sergipe, uma lei de agosto determina não haver “ordem de preferência” para o uso desse dinheiro. O governo tem dito que vai usá-lo para quitar salário de servidores. O estado passa também por uma crise, e a primeira tentativa de transferência de depósitos para o Tesouro sergipano foi marcada por uma trapalhada. Cerca de R$ 147 milhões entraram na conta do governo, mas tiveram que ser devolvidos porque eram de uma outra conta da Justiça que não a de depósitos judiciais.
CNJ EMITIU ALERTA
Depósito judicial é todo dinheiro depositado em juízo por pessoas, empresas, entidades e poder público. Ele serve para custear o processo e indenizar o vencedor da causa após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o total de depósitos judiciais nos tribunais estaduais é de cerca de R$ 127 bilhões. Preocupado, o CNJ divulgou no último dia 29 um alerta aos tribunais para que observem a regra de preferência dos precatórios para a transferência dos depósitos.
— Essas leis estaduais são draconianas. Passou um boi no Congresso, e agora os governadores querem passar uma boiada nos estados — afirmou o coordenador de Justiça estadual da AMB, Gervásio Santos.
O interesse dos governadores sobre essa conta bilionária cresceu depois que o Congresso aprovou no primeiro semestre a Lei Complementar 151. Ela permite a governadores e prefeitos sacarem até 70% de um tipo específico de depósito judicial (aqueles em que estado e município são parte da ação) para o pagamento de precatórios. Os outros 30% devem permanecer intocáveis num fundo de reserva. Para as administrações que estiverem em dia com precatórios, a lei libera o uso para pagar dívida pública ou fazer investimentos.
A PGR, defende que essas leis estaduais são inconstitucionais, porque estados não poderiam legislar sobre Direito processual.
Em algumas ações, a AMB e a OAB destacam como ilegalidade a transferência para os cofres públicos de depósitos judiciais referentes a ações envolvendo entes privados e que nada têm a ver com o Estado. Elas são a maior parte dos R$ 127 bilhões. É o caso de Minas, Sergipe, Rio de Janeiro, Ceará e Rio Grande do Sul. Como a lei federal não trata desse tipo de depósito, os governadores viram uma brecha para aumentar os recursos a serem transferidos.
— A forma como eles estão se apropriando desses recursos compromete a segurança jurídica. Tem que haver garantias claras de que não faltarão recursos para o pagamento das partes dos processos e que os valores transferidos irão para precatórios — disse o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti.
Leia mais em O GLOBO
Fonte: O Glogo/ NE Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário