Projeto do Deputado Federal Alberto Fraga (DEM-DF) propõe alteração na Lei 1.052 de 22 de abril de 1996, que permitia somente ao Oficial Policial Militar pilotar aeronaves da PMDF.
Com a alteração, as Praças qualificadas também poderão gozar da mesma prerrogativa, já que existe na corporação profissionais qualificados e em condições de efetuarem o trabalho com a mesma presteza. Hoje temos Praças conduzindo aeronaves até mesmo do IBAMA. Por que não pilotar suas próprias aeronaves, principalmente num momento de contingenciamento de pessoal?
Em suas justificativas o deputado Fraga afirmou que essa Lei impede a livre concorrência das Praças com aptidões TÉCNICAS, FÍSICAS e PSICOLÓGICAS na disputa democrática nos processos seletivos internos para o exercício da função. O Projeto se estende a todos os servidores da área de Segurança Pública da Capital.
Segue o Projeto de Lei 3781/2015
Fonte: Blog Tenente Poliglota
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