Juiz declara ilegal contrato com a empresa Reviver
Sejuc tem 90 dias para contratar concursados (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc) tem prazo de 90 dias para suspender o contrato firmado com a empresa Reviver para administrar o Complexo Penitenciário Advogado Jacintho Filho, instalado no bairro Santa Maria, em Aracaju. A decisão vem do juiz Isaac Costa Soares de Lima, da 12ª Vara Cível, atendendo pleito do advogado Antonio Cláudio Viana dos Santos, em ação popular.
Nesta ação, o advogado questiona a legalidade do ato administrativo assinado pelo então secretário de justiça, Benedito Figueiredo, no dia 2 de abril de 2009, instituindo a terceirização para administrar aquele presídio através do contrato com a empresa Reviver. Na ação, o advogado observa que o agente disciplinador de unidades prisionais se constitui atividade fim do estado, que “não pode ser delegada a uma pessoa jurídica de direito privado”.
Na ação popular, o advogado reconhece a possibilidade de terceirização, “desde que compreendesse apenas a atividade meio”. O advogado classifica como ilegal a contratação de pessoa jurídica de direito privado para exercer “uma atividade que está compreendida entre as funções típicas do estado”.
O juiz reconheceu os argumentos do advogado para declarar como ilícita a terceirização de agente disciplinar e obriga o estado a substituir estes profissionais terceirizados por guardas/agentes prisionais concursados da Secretaria de Justiça.
O Portal Infonet tentou falar com o secretário de estado da justiça, Antonio Hora Filho, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações devem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Fonte: Infonet (Cássia Santana)
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