O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça, suspendeu a execução da decisão liminar que determinava o pagamento do 13º salário para os servidores públicos estaduais até o próximo dia 20.12.
A decisão da juíza da 18ª Vara Cível, Christina Machado de Sales e Silva, atendeu ao pleito do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase) em resposta ao parcelamento aprovado esta semana pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A magistrada havia determinado que o governo pagasse a gratificação natalina até o próximo dia 20, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão para o Governo do Estado estendida também para o governador Jackson Barreto (PMDB).
Em suas razões, o presidente do TJ destacou que convém esclarecer que a suspensão de segurança ou da execução de liminar é medida excepcional que, conforme consta do artigo 4.º da Lei n.º 8.437/92, tem por fim “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “Por isso, este remédio tem como requisito essencial situações excepcionais que coloquem em risco os bens jurídicos enumerados, sendo descabida, portanto, a análise do mérito da ação principal. Certo é que o Presidente do Tribunal não possui competência recursal para rever eventual desacerto da decisão proferida pelos magistrados de 1º grau, cabendo, somente, suspender a liminar naquelas hipóteses em que o peticionante demonstra, de forma clara e inequívoca, a presença dos requisitos legais”.
A nova decisão frustra as expectativas dos servidores, que nem tiveram tempo para comemorar.
Fonte: F5 News
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