segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

GASTOS COM O CARNAVAL TERÃO QUE SER JUSTIFICADOS.

“para não comprometer o orçamento da administração em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura", afirma o conselheiro presidente Clóvis Barbosa de Melo.

Foto: Cleverton Ribeiro

Uma resolução divulgada nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) impõe total proibição para municípios que estão em estado de calamidade pública e uma série de restrições aos municípios em estado de emergência na realização de festividades durante o Carnaval. O gasto só será justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. 

Segundo determinação, mesmo para os demais municípios, será exigido o envio de informações ao Tribunal até o último dia do mês subsequente ao da realização da festa. "O Poder Executivo Municipal deve observar os princípios da razoabilidade e da economicidade, com os gastos sendo devidamente caracterizados e justificados", afirma o conselheiro presidente Clóvis Barbosa de Melo.

Conforme o conselheiro, os gestores devem ter cautela “para não comprometer o orçamento da administração em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura".

Na Resolução do TCE consta que os administradores devem demonstrar as despesas de Pessoal e Encargos Sociais dos servidores e com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar, realizadas nos dois meses antecedentes ao da realização do evento.

Entre os demonstrativos exigidos estão: os convênios, parcerias e contratos firmados com entidades públicas e/ou privadas; as receitas públicas auferidas pelo Município originadas de patrocinadores; os procedimentos de licitação e de contratos; e as despesas realizadas com o evento festivo.  A não apresentação da documentação exigida no prazo fixado ensejará aplicação de multa ao responsável.

Fonte:  Jornal da Cidade

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