O juiz João Hora Neto decidiu que o estado de Sergipe pode sim descontar imposto de renda sobre um terço de férias de servidores públicos. A decisão foi monocrática, com base em recente jurisprudência do STJ, o Recurso Especial 1.459.779 - MA, de 22 de abril de 2015.
Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes
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