segunda-feira, 21 de março de 2016

ANASPRA E A APRASC DEFENDEM PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.


Diretores da Associação Nacional de Praças (Anaspra) e da Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc) estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) para apoiar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5354 contra legislação catarinense que prevê a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. De iniciativa do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ADI está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Se dirigindo ao ministro, o coordenador de imprensa da Aprasc e tesoureiro da Anaspra, cabo Everson Henning, manifestou: "Não somos contra a existência do Bombeiro Voluntário. Acreditamos que devem continuar prestando o serviço de socorristas, atendendo a população. O que não pode é dar poder de fiscalizar as empresas, de fazer vistorias, justamente para quem é controlado por essas mesmas empresas. Mais grave ainda porque essas vistorias servem pra garantir a vida e a integridade física de milhares de pessoas."

Vice-presidente BM da Regional do Planalto da entidade, o subtenente Laudemir Antônio de Souza, que também representou a Aprasc na reunião, defendeu que "o Estado não pode se eximir de defender a exclusividade do poder de polícia do Bombeiro Militar". "Hoje esse absurdo ocorre em Santa Catarina, mas pode se espalhar pelo país", disse.

O ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre o mérito da ADI, mas prometeu uma decisão breve sobre o assunto.

Participaram ainda da reunião o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e os oficiais coronel Gladimir Murer e primeiro-tenente Juciane May.

ADI

Segundo a petição da Procuradoria-Geral da República, a Lei estadual 16.157/2013, em vez de conferir aos bombeiros voluntários o exercício de serviços administrativos ou auxiliares, dá a estes atribuições próprias do corpo de bombeiros militar. Ressalta ainda que a Lei federal 10.029/2000 veda aos prestadores de serviços voluntários o exercício do poder de polícia.

O procurador-geral observa que compete à União legislar sobre aspectos gerais da organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares, cabendo aos estados legislar a respeito do regime jurídico dos policiais militares e sobre organização e funcionamento dos órgãos incumbidos, no âmbito estadual, do exercício da segurança pública. 

Janot ressaltou ainda que a União editou a Lei 10.029/2000, autorizando estados e o Distrito Federal a instituírem “prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares”.

“Por conseguinte, consideradas as regras de repartição de competência legislativa, não pode lei estadual dispor, fora das peculiaridades locais e de sua competência suplementar, contrariamente ou sobre normas próprias da lei geral, sob pena de inconstitucionalidade por invasão de competência legislativa da União”, sustenta o procurador-geral.

Com informações da Agência Notícias STF

Fonte:  ANASPRA

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