Interceptação não atenta contra as garantias constituicionais da presidente, já que o alvo era Lula, avalia o procurador-geral
Fellipe Sampaio/SCO/STF - 11.03.2015
Validade da gravação depende da hora em que operadora foi notificada sobre fim da interceptação
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta sexta-feira (18) em Paris, que a gravação de conversa telefônica entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff não afronta as garantias constitucionais da Presidência da República, pois o alvo da interceptação era o petista.
Naquele momento, Lula ainda não havia sido empossado como ministro-chefe da Casa Civil e, por esse motivo, o inquérito que apura se ele obteve vantagens indevidas de empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato ainda estava sob jurisdição do juiz federal Sérgio Moro, que autorizou e depois divulgou o conteúdo dos grampos.
A informação de que a Procuradoria-Geral da República tende a considerar as gravações legais e não vê afronta às garantias constitucionais da presidente, como alegado por Dilma, foi antecipada na manhã desta sexta pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Janot explicou que a validade da gravação da conversa entre Dilma e Lula, ocorrida às 13h32 de quarta-feira, 16, está condicionada pelo horário em que a operadora de telefonia responsável pela interceptação teve ciência da notificação. Segundo o procurador, é o momento da notificação - e não o momento da interrupção de fato - que conta para um processo judicial.
No diálogo com Lula, Dilma dá a entender que o envio do termo de posse de Lula na chefia da Casa Civil de forma antecipada seria uma forma de protegê-lo de uma eventual ordem de prisão. A presidente nega essa intenção e tem criticado a divulgação da conversa, medida tomada por Moro horas depois de Lula ter sido confirmado no ministério.
"Eu não conheço o detalhe do fato. Se há uma decisão judicial que interrompe uma interceptação telefônica, tem de haver uma intimação à empresa telefônica para que ela cesse a interceptação", explicou o procurador, em entrevista na capital francesa. "Até a empresa ser intimida, a interceptação telefônica tem validade. Dali para a frente, não."
De acordo com o procurador-geral, é essa informação que precisa ser apurada em detalhes. "Daí ter de olhar o horário correto. O fato de o juiz determinar a suspensão… a empresa telefônica não vai adivinhar", completou Janot.
Segundo o sistema da Justiça Federal do Paraná, o ofício em que Moro ordena à operadora Claro que interrompa as interceptações foi emitido às 12h18 de quarta-feira. O diálogo em que Dilma diz a Lula que está enviando o termo de posse, que lhe garantiria o cargo de ministro-chefe da Casa Civil e, consequentemente, a mudança de foro jurisdicional, aconteceu às 13h32.
Conforme a Polícia Federal, a Claro só acatou a ordem de Moro, suspendendo as interceptações, às 23h33. Resta saber em que momento a Claro recebeu a ordem de interrupção das gravações - o que de acordo com a avaliação de Janot marcaria o momento em que os registros seriam inválidos aos olhos da Procuradoria-Geral da República.
O procurador-geral termina neste sábado (19) sua turnê de uma semana pela Europa e a partir de segunda-feira (21) vai avaliar diretamente o caso e um eventual pedido de inquérito contra Lula e Dilma. Para a Lava Jato, a conversa entre os dois petistas configuraria uma tentativa de obstrução da Justiça - a presidente afirma que o conteúdo do diálogo é "totalmente republicano".
Fonte: IG/Último Segundo
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