Objetivo da medida é beneficiar servidores inativos da PM e do Corpo de Bombeiros que foram transferidos para Brasília antes de 1966
Fraga: é papel da Câmara garantir os direitos daqueles que, por tantos anos, contribuíram para a sociedade
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 745/15), do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que assegura promoção de cargo aos servidores inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no antigo Distrito Federal que não foram beneficiados pelo Decreto 544/66.
Alberto Fraga destacou que a Polícia Militar do Distrito Federal foi criada em 13 de maio de 1809, por decreto de D. João VI. O parlamentar lembrou ainda que os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal foram incorporados ao Estado da Guanabara pela Lei 3.752/60.
Esses servidores, posteriormente, puderam optar pela incorporação ao atual Distrito Federal, por ocasião da mudança da Capital da República.
O decreto instituiu que todos os militares que foram transferidos do antigo Distrito Federal, no Rio de Janeiro, para o novo Distrito Federal, em Brasília, seriam promovidos em um cargo.
Desta forma, a proposta de Alberto Fraga visa conceder o benefício aos militares inativos da reserva remunerada, aos reformados e aos pensionistas militares que não foram contemplados pelo decreto assinado pelo prefeito do DF, Plinio Cantanhede.
Isso aconteceu porque muitos militares foram transferidos para Brasília antes de 1966 e não foram contemplados pela lei.
Promoção de cargo
Na prática, esses servidores terão um aumento no valor do benefício recebido em função da promoção de cargo recebida. Por exemplo, se o militar se aposentou como capitão, será promovido a major, com a remuneração adequada ao novo cargo.
Para Fraga, a proposta visa corrigir uma situação que não foi equacionada e que precisa ser resolvida. "Cabe a esta Casa fazer prevalecer os direitos daqueles que, por tantos anos, contribuíram para a sociedade, dando a própria vida pela do próximo", afirmou.
Militares beneficiados
Caso aprovada, a medida será aplicada aos militares que não estiverem mais na ativa do serviço militar, de acordo com o Estatuto dos Militares (Lei 9.698/46):
• Militar da reserva: aquele que tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não. A expressão “militar da reserva” compreende também os oficiais oriundos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva;
• Reformado: militar desobrigado, definitivamente, do serviço militar e considerado pensionista ou não, do Estado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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