quinta-feira, 28 de abril de 2016

A IMPORTÂNCIA DO GUARDA MUNICIPAL NA ORDEM PÚBLICA E NO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO.


Criada com intuito de proteger bens e serviços municipais, além de contribuir para a melhoria das condições de vida na cidade, a guarda municipal faz parte não só do sistema de segurança, como o de ordem, garantindo o respeito dos cidadãos para com os demais e para com a própria cidade na qual habitam.

Mas você sabe quais são as funções institucionais delegadas à Guarda?

A Lei Federal nº 13.022/2014, dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Ela tem a função de proteger instalações públicas, orientar o tráfego segundo as normas legislativas, orientar cidadãos à respeito do uso de bens públicos, orientar turistas, vigiar espaços públicos, colaborar com ações de defesa, entre outras.

Hoje é mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública. O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio, colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, dentre outras.

Segurança pública não é só questão policial. Hoje é uma responsabilidade de todos.

Especificando o Município, a questão de segurança pública hoje é um tabu derrubado. É inadmissível que os Municípios não participem, de forma direta e objetiva, de questões de ordem pública. Socialmente e estruturalmente as necessidades de ações de competência do Município tendem, nos tempos atuais, a se relacionarem com as questões do Estado. Estado e Município precisam estar integrados nestas questões obrigatoriamente.

De fato, o apoio da Guarda na prevenção de crimes é o futuro da segurança pública em sociedade, mas temos que observar que a Guarda é o que o Município tem de mais próximo, em termos humanos, do cidadão.

A presença da Guarda como agente de segurança pode, como complementação, inibir a atividade de indivíduos que, a margem da sociedade, infringe a lei e ordem coletiva e individual.

Execer a atividade de Guarda Municipal hoje é, sem dúvida, uma responsabilidade grande, pois é um órgão de competência do Município e, como tal, deve representá-lo de forma ilibada e competente.
Trazer a Guarda junto à sociedade e ao cidadão é dever do Município. É a forma mais forte e direta de participação do Município no que podemos afirmar sobre ordem e segurança pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário