Na manhã desta terça-feira, dia 26, o Magistrado do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, revogou a liminar que havia concedido para que o Chefe da Casa Militar, Tenente Coronel Eduardo Henrique Santos, integrasse o quadro de acesso para o posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe, extinguindo inclusive o processo sem julgamento do mérito.
Confiram a decisão abaixo:
Número: 201640901119
Autor: EDUARDO HENRIQUE SANTOS
Réu: ESTADO DE SERGIPE
Vistos etc...
Tendo em vista a existência de duas ações em curso, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, e que se encontra no Sistema de Controle Processual lide em litispendência (201611800508), ou seja, quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, e o mesmo pedido (mediato e imediato), a citação válida torna prevento o juízo, porquanto aqui levada a efeito a angularização processual em data posterior à outra demanda, ainda que ajuizada primeiramente, deve ser extinta sem conhecimento do mérito. Portanto extingo o processo sem resolução do mérito, ao tempo que revogo a decisão prolatada em 25/04/2016.
P.R.I.
Aracaju/SE, 26 de abril de 2016.
José Anselmo de Oliveira
Juiz de Direito
Matéria do blog Espaço Militar
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