Pouco após assumir o comando da polícia militar, seu atual comandante encaminhou uma consulta a PGE objetivando mudar drasticamente a regras de promoção de Oficiais da polícia militar.Tal proposta era motivada pela ida de nove coronéis para a reserva remunerada em razão da mudança recente no comando da PM.
Após análise apurada o procurador Márcio Rezende opinou pela impossibilidade jurídica, num parecer brilhantemente produzido em 10 laudas, encontrado na página da PGE ( Atos da procuradorias - link pareceres 1785/2016).
O blog Transcreve as principais análises diante dos fatos abaixo elencados.
O foco da proposta é "ampliar os limites quantitativos de oficiais para ingresso no quadro de acesso e estreitar os interstícios afetos a promoção".
O fundamento para essa proposta era "preservar o critério de merecimento previsto em lei como único atuante no acesso ao coronelato, diante da situação de fato excepcional descrita: nove vagas para nove habilitados".
O douto Procurador, inicialmente mostra preocupação com a consulta, pois está tem objetivo de "alterar as regras para promoções já deflagradas e mesmo após a abertura das vagas respectivas".
Estas alterações seriam apenas para as promoções de 21 de abril, data onde ocorrerão diversas promoções na PM e se comemorará o dia de seu patrono, TIRADENTES.
Sendo que todas estas alterações são afetas apenas à última faixa de ascensão, a de tenente-coronel para coronel.
Agrega de forma sábia, o Procurador, que os requisitos e condições de promoção, já foram, senão materializados, deflagrados em momento prévio, sendo este um fato jurídico que não pode ser ignorado.
Registra-se que os limites de oficiais selecionados para a promoção de abril de 2016 foi definido em dezembro de 2015. E mais, os elementos para definição do quadro de acesso, estão definidos desde junho de 2015.
"Esse cenário, numa versão extrema, revelaria a possibilidade de que as regras de uma promoção militar nunca fossem iguais a das que a antecederam, trazendo instabilidade e imprimindo insegurança a uma das carreiras mais relevantes do serviço público".
Merecimento não é necessariamente pluralidade de opção, diz acertadamente o Procurador.
"A diminuição do lapso de aferição dos pontos, requisitos, interstícios é deveras extremada... desarrazoada, intencionando que o interregno de mais de nove meses idealizado pelo legislador e já utilizado até aqui em todas as promoções do gênero, seja súbita e casuisticamente encolhido para meros 20 dias".
Este jornalista, sem querer cansar seus leitores com a transcrição de uma peça jurídica, embora seja deveras estimulante sua leitura, conclui perguntando: quais reais intenções para uma mudança drástica no processo de promoção ao Coronelato?
Acrescento finalmente que todos os tenentes coronéis habilitados a promoção do dia 21 de abril de 2016 possuem mais de 10 anos no atual posto e entre 25 e 35 anos de serviço, enquanto que os que seriam alcançados com a mudança na regra, possuem pouco mais de um ano no posto e entre 20 e 21 anos de serviço.
Sem levar em conta que dentre estes últimos estão relacionados oficiais palacianos, um irmão e um primo do comandante. Mas com certeza este não foi o motivo da mudança proposta. Foi apenas uma mera coincidência.
Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes
O blog Espaço Militar teve acesso ao parecer da PGE e publica para o conhecimento da tropa:
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