terça-feira, 24 de maio de 2016

COMISSÃO DE SEGURANÇA DA CÂMARA APROVA PRAZO PARA JUIZ DECIDIR SOBRE PROGRESSÃO DE CONDENADO.

Subtenente Gonzaga apresentou parecer favorável ao projeto

Deputados da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovaram na última quarta-feira (18) proposta que acelera o prazo para que o juiz decida sobre a transferência do condenado de regime penal mais gravoso para outro menos severo. O projeto (PL 2684/15) é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que concluiu seus trabalhos em agosto do ano passado.

A proposta garante prioridade de tramitação aos requerimentos sobre redução de pena, os quais devem ser concluídos em até 15 dias. Hoje, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) não trata desse prazo.

O relator do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou parecer favorável. “Como ensinar um preso a respeitar os direitos individuais e coletivos, se a própria sociedade que o pune não se preocupa em assegurar e garantir os direitos que a lei lhe concede?”, questionou.

O projeto também define o prazo de até três dias para que o juiz, após o colhimento das provas (oral ou pericial), decida sobre a situação do preso.

A legislação atual já estipula prazo de três dias para que, após ouvir os interessados, o juiz decida sobre a concessão de benefícios ao preso (progressão penal). No entanto, não fixa um prazo para os casos em que o afrouxamento da pena exigir provas.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.

Fonte:  Agência Câmara

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