Alberto Fraga: não é lógico contratar segurança privada para executar mesmo serviço da guarda municipal
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4467/16 que proíbe os municípios que mantêm guarda municipal de contratarem Serviços de Segurança Privada.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a Constituição Federal já prevê a formação de guarda municipal para a proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Fraga afirma que, com a mudança, o município economizará para investir em educação, saúde, transporte, saneamento básico e moradia. “Não se apresenta conveniente, nem lógico, carrear parcela razoável do orçamento municipal para a contratação e manutenção de segurança privada, de alto custo, concorrendo com um serviço já executado pelo próprio Município, através de sua guarda municipal”, justificou.
Tramitação
O projeto, antes de ser votado no Plenário, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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