quarta-feira, 1 de junho de 2016

STF RECEBE AÇÃO DA OAB, PROPOSTA POR GILMAR CARVALHO, SOBRE 25 ANOS PARA REFORMA DE PMs.


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5531) ajuizada, com pedido de medida cautelar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 206/2011, do Estado de Sergipe. Essa norma, segundo o conselho, cria distinções de transferência para a reserva remunerada entre militares que ocupam a mesma carreira.

De acordo com os autos, a norma questionada modificou a Lei 2.066/1976 – que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe – e estabelecia que a transferência para a reserva remunerada dos coronéis que exerceram o cargo de comandante-geral ou de chefe do Estado Maior da Corporação, dentre outras, se daria após 30 anos ou mais de serviço público. Porém, o conselho alega que, após a LC 206/2011, houve a redução em 5 anos do tempo de serviço que alguns coronéis deveriam cumprir para passar para a reserva remunerada.

Assim, conforme a OAB, a lei complementar acabou estabelecendo regra diferenciada para a reserva remunerada de alguns ocupantes da patente de coronel, permitindo sua transferência para a reserva remunerada aos 25 anos de serviço público, enquanto os demais policiais e bombeiros militares só podem obter tal benefício com 30 anos de serviço público. O conselho alega que, ao criar distinções de transferência para a reserva remunerada entre militares que ocupam a mesma carreira, a norma violou os princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput), da impessoalidade, da moralidade e da eficiência (artigo 37, caput), uma vez que todos os militares envolvidos “submetem-se aos mesmos tipos de riscos e possuem atribuições semelhantes”.

Por essas razões, a OAB solicita a concessão de medida cautelar, com efeito ex tunc [retroativo], para suspender a eficácia do artigo 1º e, por arrastamento, do artigo 2º, da Lei Complementar 206/2011, do Estado de Sergipe, até o julgamento de mérito da ADI. No mérito, pede a procedência do pedido a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

Fonte:  NE Notícias

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