sexta-feira, 1 de julho de 2016

JUÍZA DETERMINA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE FLAGRANTEADOS.


A Juíza Maria de Fátima Ferreira de Barros determinou, em Audiência de Custódia realizada no dia 28.06, a internação compulsória de dois acusados por crime de roubo, com imposição de medida cautelar de inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos, determinando o encaminhamento para internação e tratamento na Clínica São Marcelo, em Aracaju, pelo tempo necessário à recuperação de ambos, às expensas do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju.

Na decisão a magistrada destacou que, apesar de estar presente a materialidade delitiva e haver indícios suficientes de autoria pelo próprio estado de flagrância, após a oitiva dos acusados verificou-se a necessidade de imposição de medida cautelar diversa da prisão. “Diante da impossibilidade de permanecerem em sociedade ou até mesmo em um presídio, no atual estado de dependência química em que se encontram, sendo recomendável e até mesmo necessária a internação compulsória dos mesmos para tratamento”.

Fonte: TJ/SE

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