sábado, 30 de julho de 2016

PLP 257/16 É UMA BOMBA ARMADA CONTRA A MÁQUINA PÚBLICA E OS SERVIDORES DE TODO PAÍS EM NOME EM NOME DO REFINANCIAMENTO DAS DÍVIDAS.


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao Congresso já tramita em regime de urgência na Câmara e pode ser votado na próxima semana.  O texto impõe uma série de exigências fiscais e arrocho contra o funcionalismo público como condição para adesão ao plano de refinanciamento da dívida dos estados, municípios e Distrito Federal.

Na avaliação de Antônio Augusto de Queiroz, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o PLP 257/16 “terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo”.

“O projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos”, alerta Queiroz.

Para ter direito ao refinanciamento da dívida (com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses), o projeto exige que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos  , sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:

1) o  corte de  10% das despesas mensais com cargos de livre provimento,

2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título

3) a suspensão de  contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa

 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Para piorar, em nome da “responsabilidade da gestão fiscal”, o PLP 257/16 determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito

 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores)

 3) a  reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União

 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior

5) a  instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal

6) a  instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Fonte:  Intersindical

Nenhum comentário:

Postar um comentário