Lamentável a atitude do Comando da PMSE em abrir procedimento contra o Soldado PM Isaías Silva Santos, por ter publicado um desabafo seu no whatsapp, onde infelizmente alguns policiais militares se prestam para ficar capturando tais postagens para depois repassar para o comando, com o intuito de prejudicar colegas de farda, fato extremamente vergonhoso.
Seria injusto não entender a revolta de um policial militar que está recebendo parcelado, com contas a pagar e família para sustentar. Literalmente a pessoa fica desesperada e fica indignado por sempre trabalhar com lisura e competência, e não ter a sua contraprestação devida, ou seja, o seu salário pago devidamente em dia pelo trabalho realizado em prol da sociedade. É fácil pedir calma e ponderação; difícil é ver o "pão" faltar em casa e ter seu salário retido.
Conforme citação proferida pelo Ministro Celso de Mello em um dos seus julgamentos, a falta de liberdade de expressão no âmbito das polícias e bombeiros militares do nosso país, é ainda um resquício da ditadura.
A liberdade de expressão é definida como direito natural, decorrente da própria natureza humana, sendo, portanto, um direito fundamental, intransferível e inerente ao direito da personalidade e à dignidade da pessoa humana. É um direito individual com repercussão nos direitos coletivos e difusos, visto que o Estado Democrático de Direito depende de cidadãos informados, conscientes e politizados aptos a tomar decisões para a melhoria da coletividade. Nesse sentido, o Ministro do Supremo Tribunal de Federal, Marco Aurélio, sintetiza que a Liberdade de Expressão é um direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.
Pontes de Miranda pondera que liberdade psíquica é a base para toda e qualquer liberdade, abrangendo tudo que serve para enunciar e dar sentido, incluindo a liberdade de manifestar para com as demais pessoas ou enquanto ao homem consigo mesmo.
Lamentavelmente, as normas militares que cerceiam a liberdade de expressão, não poderiam encontrar abrigo no atual Estado Democrático de Direito, mas que devido ao abuso de poder de alguns superiores hierárquicos, bem como a não declaração de que tais normas militares contrariam a Constituição, permitem que os abusos se perpetuem com eficácia no nosso ordenamento jurídico.
Torna-se necessário, urgentemente, que nossos legisladores federais façam uma ampla reforma no Código Penal Militar assegurando definitivamente aos militares os direitos consagrados na nossa Carta Magna, bem como, os legisladores estaduais criarem um ordenamento próprio para a PMSE e para o CBMSE, extirpando de uma vez por todas a aplicação do famigerado RDE que tanto prejudica os militares sergipanos.
Márlio Damasceno Conceição
Assessor Jurídico da AMESE
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