Entendendo não ser justo que o profissional da segurança pública, que em razão do seu trabalho seja acionado como testemunha ou condutor, em processo judicial ou administrativo em seus dias de folga, o deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) apresentou Projeto de Lei, que assegura o militar ser compensado com o direito à folga, que foi interrompida, no dia posterior.
“É comum o profissional da segurança pública ser requisitado à justiça como testemunha em processos judiciais e administrativos por eventos relacionados a sua atividade. Na maioria das vezes, as audiências são marcadas em seus dias de folga. Nada mais correto do que compensar esse tempo empregado em sua folga em um momento posterior”, frisa o parlamentar em sua justificativa.
O projeto apresentado pelo parlamentar é fruto de reuniões com representantes das entidades associativas da segurança pública no Estado do Ceará. A Associação dos Profissionais da Segurança Pública (APS), Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará (ACS) e Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares do Ceará (ASSOF) participaram dos encontros.
Em sua proposição, o Deputado salienta que o projeto beneficia a todos os profissionais pertencentes aos órgãos listados no art. 144 da Constituição Federal. A medida visa corrigir uma falha no sistema administrativo policial e registrar em lei o direito à folga aos Policiais, mesmo quando acionados em seu descanso a juízo.
Fonte: Assessoria do Deputado Federal Cabo Sabino
Nenhum comentário:
Postar um comentário