terça-feira, 30 de agosto de 2016

PROJETO AMPLIA DIREITOS IGUAIS NA POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO.

Matéria é de autoria de Elizeu Nascimento, que quer diminuir disparidades 

Pela legislação atual, ao concluir o curso de formação, em um período de 8 anos e 6 meses, o oficial da PMMT é promovido por três vezes, sendo: aspirante a 2° tenente (6 meses); 2° tenente a 1° tenente (4 anos) e 1° tenente a capitão (4 anos), enquanto o soldado, após concluir o curso de formação, leva 9 anos para concorrer à sua primeira promoção e passar de soldado para a promoção a graduação de cabo, de cabo a terceiro sargento, por fim, do terceiro sargento a segundo sargento.

‘Ainda se comparado a outras policias e demais instituições públicas, esta disparidade chega a ser bem maior’, afirma o deputado Elizeu Nascimento, que apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que visa a uma adequação ao plano de carreira dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso. O projeto propõe uma melhor isonomia no tratamento.

A matéria está tramitando na Assembleia Legislativa e deve fazer uma correção destas distorções. A proposta é interstício de 6 anos de soldado para cabo; 3 anos de cabo para terceiro-sargento; 3 anos de terceiro-sargento para segundo-sargento; 3 anos de segundo-sargento para primeiro-sargento e 3 de primeiro-sargento para subtenente.

A medida, que já foi adotada em outros estados da Federação, que já corrigiram essa desproporcionalidade. Em sua grande maioria, o plano de carreira já consta como interstício de promoção de soldado para cabo em 6 anos, nas Polícias Militares de Goiás, Acre, Maranhão; Tocantins, 5 anos para a graduação de cabos; e Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Pará, 6 anos para a graduação de cabos. A meta é que Mato Grosso possa aprovar a nova condição aos soldados e cabos mato-grossenses.

A Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso contam com um efetivo total, incluindo os alunos a soldado e alunos oficiais, de 9.441 e, destes, 1.469 estão na condição de aluno a soldado e 2.649 no posto de soldado, totalizando 4.118, ou seja, 44% do efetivo da PM e BM do Estado da ativa que serão beneficiados com essa redução do interstício nos próximos anos.

Ainda segundo cálculos apresentados na justificativa do projeto, de início o impacto na folha será mínimo, pleiteando 4% do efetivo previsto para cabos e soldados por data de promoção, conforme lei complementar 529, de 31 de março de 2014, artigo 19, parágrafo 3º. Assim contemplando um limite de 310 policiais militares por promoção e ocorrendo de maneira gradativa.

Fonte: 24 Horas News

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