quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF DECIDE EM FAVOR DE PRISÕES DE CONDENADOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA.

Decisão foi apertada, com 5 votos contra e 6 a favor; presidente do Supremo, Cármen Lúcia foi quem indeferiu a ação protocolada pela OAB e o PEN

Nelson Jr./SCO/STF - 05.10.2016
Sessão plenária do STF: com decisão da corte, prisõs após condenação podem ocorrer em segunda instância

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (5) sobre duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra a decisão da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos.  Ao todo, cinco ministros votaram contra e seis, a favor – o voto decisivo foi de Cármen Lúcia, presidente do STF. 

Também foram favoráveis os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin, enquanto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio (relator) foram contra a decisão. 

A segunda instância é o segundo nível de julgamento de um processo na justiça. Ao cometer um crime, a pessoa primeiro é julgada por um juíz de 1ª instância. Caso seja condenada, o recurso é apresentado em 2ª instância que pode manter a acusação ou decidir pela absolvição. 

Primeiro a apresentar seu voto nesta quarta-feira, Fachin foi contra o relator das ações, ministro Marco Aurélio, e afirmou que a decretação de prisão após decisão de segunda instância não fere o "princípio da presunção de inocência", que diz que os condenados devem ser considerados inocentes até serem condenados em todas as instâncias da Justiça. 

O julgamento das ações teve início em setembro, quando Marco Aurélio votou contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância.

Para a decisão do tema, eram necessários pelo menos seis votos contra ou a favor da chamada “execução antecipada”. 

De acordo com o ministro Roberto Barroso, o direito penal brasileiro, antes da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau, beneficiava o infrator e os mais ricos, frustrando “o sentimento de Justiça”.

 “É precisos restituir ao direito penal esse papel de prevenção. Executar a pena após condenação em segundo grau é componente da ordem pública”, argumentou Barroso, também divergindo do relator.

A sessão foi interrompida após os votos de Fachin e Barroso e retomada em seguida com o voto do ministro Teori Zavascki, que também votou pela execução da pena antes do trânsito em julgado.

Segundo Teori, o STF não está inovando ao permitir essa possibilidade. “A jurisprudência do Supremo sempre foi essa, não se está criado uma imolação contrária à Constituição de 1988. Essa jurisprudência é razoável diante da autoridade de todos os ilustres ministros que passaram por essa Casa”, defendeu Teori.

O ministro frisou ainda que a legislação de países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França Portugal, Espanha, Argentina também permite a prisão antes do julgamento ser completado. 

* Com informações da Agência Brasil

Fonte:  Último Segundo/IG 

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