Os salários dos servidores devem ser pagos em parcela única até o dia 30 do mês trabalhado
Em sessão realizada nesta quarta-feira (05), o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), finalizou o julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos ingressados, respectivamente, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Sergipe (Sintese) (para os professores inativos), Sindicato do Fisco (Sindifisco) e Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) e, por maioria, decidiu que o Poder Executivo Estadual deve efetivar o pagamento do salário dos servidores em parcela única até o 30º dia do mês trabalhado.
Em síntese, os votos vencedores basearam-se na conclusão de que o salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Não podendo, portanto, a alegada crise financeira pela qual passa o Estado brasileiro e a consequente queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos para o Estado de Sergipe, justificar o atraso e parcelamento dos salários.
Fonte: F5 News
Nenhum comentário:
Postar um comentário