De Antônio Moraes, policial civil e cidadão indignado com o reino de Avilã que se tornou nosso Estado, pelo Facebook:
Em fim, a explicação do porquê de tanta preeeeeeessa (regime de urgência) na aprovação do aumento dos procuradores de Estado.
TODOS os procuradores de Estado recebem, além de seus subsídios regulares, R$ 3.500,00, a título de adicional (ADIC PART CONVENIO-PROCURADOR). Alguns, ainda recebem R$ 800,00, a título de adicional (ADIC TRAB TEC CIENTIFICO).
Ocorre que como eles também recebem por SUBSÍDIO não deveriam receber adicionais. É que a Constituição Federal em seu artigo 39, parágrafo 4º, veda claramente.
SUBSÍDIO é uma espécie de remuneração em que se paga o servidor pelo trabalho desenvolvido em parcela única. Os servidores que recebem seus salários na forma de subsídio NÃO podem receber de suas fontes pagadoras nenhuma outra espécie remuneratória, tais como: gratificação, ADICIONAL, abono, prêmio, verba de representação. Aos servidores remunerados na forma de subsídio, somente se admite o pagamento de verbas ‘verdadeiramente’ indenizatórias (diárias etc).
Sabendo disso e prevendo que essa farra acabasse, procuradores de Estado com sua greve que praticamente parou o Estado (SQN), “convenceram” o governo a corrigir esse escândalo.
Será que algum órgão de controle (MP, TCE etc) ou algum cidadão vai judicializar isso?
Basta consultar no site TRANSPARÊNCIA. Selecione o tipo de consulta (por cargo/emprego) e órgão (advocacia do Estado). Em seguida, escolha o cargo efetivo, ou procurador de estado da classe especial, ou procurador de estado da classe superior. Segue link para consulta: http://187.17.2.14/transparencia_se/ctr_consulta_transparencia/ctr_consulta_tran
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