Pode um padre proibir uma pessoa de comungar, mesmo o cristão dizendo que se confessou?
Pois bem no último domingo, 20, na Paróquia de Nossa Senhora do Rosário (Av. Pedro Calazans, Bairro Getúlio Vargas), que é da Arquidiocese de Aracaju, o padre Farias constrangeu e negou a comunhão a um fiel.
Leia o relato recebido pelo blog de alguns fiéis que ficaram revoltados com a atitude do padre:
“... No último domingo dia 20 de novembro de 2016, dedicado ao Cristo Rei, a paróquia encontrava-se em festa pela celebração da Primeira Eucaristia de dezenas de jovens, com tamanha lotação do templo pelos jovens e seus pais, familiares, convidados e paroquianos, um domingo inesquecível para tais jovens e todos que estavam presentes.
O celebrante fez uma bela homilia do evangelho, centrado no julgar e no perdoar, em que Jesus foi zombado pelos chefes, caçoado pelos soldados e insultado por um malfeitor e mesmo sendo julgado, o Cristo Rei, perdoa outro malfeitor arrependido que também ali foi crucificado. Um dia para realmente não ser esquecido! Durante a comunhão, com tamanha quantidade de pessoas aguardando em fila, o Padre nega a Eucaristia a uma delas, mesmo após perguntar em tom de voz audível se o mesmo havia confessado, obteve resposta afirmativa e não conformado com a resposta, o padre ainda assim continua com o interrogatório; perguntando quando e onde e só faltando perguntar com quem o mesmo teria se confessado. Imaginemos tamanho constrangimento que essa pessoa sentiu, ficando ali paralisado por alguns segundos, sem ação, sem entender, sem saber o que fazer.
Então, vem à pergunta: Um padre pode proibir uma pessoa de comungar?
Não sejamos hipócritas, pois é grande a quantidade de pessoas que comungam sem se confessar, tal indignação colocada no início deste relato (desabafo), é pelo constrangimento causado não só a pessoa interrogada, negada e envergonhada diante de toda assembleia, mas a todos inclusive a mim em presenciar tamanha indelicadeza de julgar um irmão, mesmo após uma bela homilia focada no julgar e no perdoar! (Contradição entre palavras e ação). O comentário da assembleia era notório! Vou mais longe, não sou especialista em Direitos Humanos, mas acredito que o fato caberia uma ação judicial por constrangimento, afinal, ninguém pode ser envergonhado e interrogado desta maneira em público. “
Como se vê este padre não apenas constrangeu um ser humano, mas foi de encontro de tudo que prega o Papa Francisco.
Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes
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