Com capacidade para abrigar 160 detentos e hoje com 540 internos, o Cadeião de Nossa Senhora do Socorro foi interdito nesta terça-feira (22), por ordem do Juiz da 7ª Vara Criminal, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto.
A decisão do juiz Hélio Figueiredo atendeu a uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Sergipe (OAB/SE), no mês de outubro que denunciou a superlotação naquela instituição.
Em sua decisão, o juiz destaca que “o estabelecimento abriga mais do triplo de presos do que a sua capacidade. Nas celas em que cabem 15 presos, estão amontoadas até 40 pessoas. A situação é terrível, insustentável e inadmissível. O preparo e a distribuição de alimentação, a limpeza, o atendimento médico e social, a assistência jurídica, o trabalho, tudo enfim está afetado negativamente por conta da superpopulação”, destacou o magistrado.
O Cadeião é mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc), que agora tem um prazo de cindo dias para informar ao judiciário a relação de detentos que se encontram recolhidos.
Fonte: Faxaju
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