sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

CÂMARA APROVA PRISÃO ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.


A Câmara Federal aprovou o projeto de lei 2.302/2015, de autoria do deputado federal Cabo Sabino (PR/CE), que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, garantindo aos  profissionais, assim como os demais agentes de segurança pública,  que sejam recolhidos a quartéis ou a prisão especial, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva. “A proposição vem corrigir uma grande lacuna na lei atual”, pontua Cabo Sabino.

Ao comemorar a aprovação, o deputado Cabo Sabino ressaltou que a propositura tem por objetivo, garantir tratamento “isonômico” entre os guardas municipais e os demais agentes de segurança. “Hoje, o artigo 295 do Código de Processo Penal, garante recolhimento a quartel ou a prisão especial dos policiais militares e policiais civis. Os guardas municipais também podem ser considerados como agentes de segurança pública, conforme disposições do Estatuto Geral das Guardas Municipais, razão pela qual não podem ser tratados diferentemente dos demais”, ressaltou.

O relator deputado Delegado Edson Moreira (PR/MG), emitiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e pelo mérito da matéria. A matéria segue para o Senado.

Fonte:  Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Cabo Sabino

Nenhum comentário:

Postar um comentário