O deputado federal Cabo Sabino (PR|CE) apresentou Projeto de Lei nº 6007 – 2016, que modifica o prazo de suspensão da pena privativa de liberdade do Código Penal Militar (CPM). Enquanto um civil, na condição de réu primário, ao cometer crime é beneficiado com sursis processual (suspensão do processo) entre dois a quatro anos, o policial militar ou o bombeiro regido pelo CPM, tem suspensão de pena pelo período de 02(dois) a 06(seis) anos.
A proposição, nesse sentido, visa equiparar o Código Penal Militar a legislação penal comum, para que os policiais e bombeiros militares processados na Justiça Castrense, também tenha o mesmo prazo de suspensão entre dois a quatro anos.
“Nada justifica que os militares levem mais tempo para completar o cumprimento da pena através do sursis. Esse prazo maior não é um privilégio; ao contrário, trata-se de um ônus, posto que levam mais tempo para obterem o cumprimento da pena do que o cidadão civil”, frisa o deputado federal Cabo Sabino, ao justificar sua proposição.
Fonte: Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Cabo Sabino
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