A prisão de um soldado da polícia militar, ocorrido neste sábado (17), fez com que um sargento da polícia militar e um agente de polícia civil comentassem sobre o assunto.
As informações são de que o soldado estaria à paisana e dormindo em uma caminhonete no momento que preso por policiais civis e encaminhado para a delegacia plantonista. ao ser preso, os policiais que fizeram a prisão, não sabiam que ele era PM e isso só foi descoberto na DP.
Para o sargento PM Valdiq, ” o que fizeram com o mesmo foi simplesmente um ato de covardia, por parte dos referidos integrantes da PC, na ocasião em que aproveitaram-se do momento de fraqueza do citado guerreiro”.
O agente de policia civil Antonio Moraes, também comentou sobre o assunto e disse que o que aconteceu foi “barbeiragem na DEPLAN”.
Veja o que diz os textos do sargento Valdiq e do PC Moraes:
Sargento Valdiq – Em relação aos fatos envolvendo o nobre guerreiro Sd PMSE Teones, o qual no dia de hoje (17/12/2016) foi conduzido, por integrantes da PC/SE, para a delegacia plantonista sul em Aracaju/SE e autuado em flagrante por embriaguez ao volante, o que fizeram com o mesmo foi simplesmente um ato de covardia, por parte dos referidos integrantes da PC, na ocasião em que aproveitaram-se do momento de fraqueza do citado guerreiro.
Há menos de uma semana, Teones havia concluído o CAT (Curso de Ações Táticas) da PC sergipana e estava se recuperando do seu estado fisiológico debilitado em razão da carga intensa do referido curso.
No dia de hoje, o mesmo foi encontrado desacordado em seu veículo, em um posto de combustível da capital, tudo indica que por conta de um mal estar dos efeitos de medicamentos, e foi abordado por policiais civis, que encontram a arma e a carteira funcional do militar, e mesmo assim conduziram Teones preso para ser autuado em flagrante, por um crime que não cometeu.
Teones ingressou na PMSE em 2014 e, entre os 600 alunos, se destacou no curso de soldado obtendo as primeiras colocações no referido curso; no curso de caatinga, um dos cursos mais difíceis no meio policial, concluiu o referido curso e se destacou sendo um dos primeiros colocados; no Curso de Ações Táticas do GERB da PC, também concluiu com êxito e foi destaque obtendo a segunda colocação.
Como cidadão, Teones é uma pessoa excepcional; como profissional da segurança pública, Teones é um agente diferenciado, excepcional, digno de elogios pela sua postura, capacidade técnica e companheirismo; como amigo, Teones é mais que um irmão, uma pessoa espetacular.
Teones é uma pessoa abnegada, admirado e querido por todos os seus companheiros de trabalho, sem exceção, um exemplo a ser seguido.
Falta-me palavras e adjetivos para classificar a nobreza do guerreiro Teones, o qual fora vítima, no dia de hoje, de um amadorismo malévolo, por parte de pessoas que não sabem exercer o seu mister, “investigar/descobrir a verdade”.
Parabéns aos agentes da PC envolvidos na ocorrência, pois só demonstraram que são tendenciosos, amadores, e prestaram o desserviço para a segurança publica sergipana, contribuindo para o distanciamento entre as instituições policiais deste Estado e, com isso, abrindo mais espaço para que o crime triunfe, e como tem triunfado conforme estatísticas, onde todos (sociedade e polícia) somos vítimas diariamente.
Isso não se faz com um cidadão de bem, e muito menos com um profissional exemplar da segurança publica. Covardia total.
Podem divulgar essa mensagem, pois a verdade tem que ser dita, a fim de ecoar por todos os cantos da terra, doa em quem doer.
Sgt Valdiq
Cidadão brasileiro indignado.
O escrivão da Polícia Civil Antonio Moraes – “Barbeiragem na DEPLAN”
Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997), comete crime de trânsito quem:
“CONDUZIR veículo automotor com capacidade psicomotora alterada* em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”
Sobre a condução até a DEPLAN SUL de cidadão encontrado inconsciente e armado, dormindo na tampa traseira de uma caminhonete e a consequente lavratura de sua prisão em flagrante por dirigir embriagado, vejamos o seguinte:
Assim que o cidadão foi identificado como Policial Militar, descaracterizada estava a prisão em flagrante pelo porte da arma de fogo.
Do mesmo modo, sobre a hipótese da prisão pela condução de veículo automotor embriagado. O Policial Militar não foi flagrado conduzindo (dirigindo) qualquer carro sob efeito de álcool. Ele foi encontrado dormindo, sob forte influência etílica. Dessa forma, NÃO deveria ter sido preso em flagrante.
Os colegas agentes da PC agiram corretamente. Como não sabiam se tratar de um PM, pensaram estar diante de uma hipótese de flagrante de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Assim, conduziram o cidadão à delegacia plantonista.
Somente na delegacia é que os agentes souberam se tratar de um PM, portanto não cabendo flagrante pelo porte de arma.
Foi do delegado a absurda determinação da lavratura do APF pelo condução de veículo automotor em estado de embriaguez.
O vídeo do posto de combustíveis mostrando o Policial Militar dirigindo e em seguida saindo do carro dele indo em direção da caminhonete, bem como as possíveis oitivas de frentistas afirmando terem visto o cidadão dirigindo sobre efeito de álcool NÃO autorizavam a medida extrema da lavratura do auto de prisão em flagrante delito.
O delegado deveria:
A) deixar de lavrar o flagrante, através de despacho motivado, tomando as oitivas dos envolvidos (agentes da PC, PM conduzido, frentistas etc), apreendendo os objetos (arma de fogo, carro do PM etc) e encaminhar todo o material para a delegacia competente iniciar o Inquérito Policial; e,
b) encaminhar cópia de tudo ao Comando da PM SE para possíveis apurações disciplinares.
Canindé do São Francisco, 17/12/2016.
ANTONIO MORAES, Escrivão de Polícia Judiciária, ex-presidente do SINPOL Sergipe, bacharel em Direito/UNIT (aprovado na OAB) e aluno do curso de especialização em gestão e modernização da Segurança Pública pela UFS/RENAESP.
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
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