sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

SEM CRIME.


Não é mais crime desacatar funcionário público no exercício da função. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as normas criminalizando o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular. O afastamento da tipificação criminal, contudo, não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação. Portanto, abra o olho!

Fonte:  Blog do jornalista Adiberto de Souza

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