Decisão está no fato deles não serem considerados criminosos habituais e não oferecerem risco à ordem pública
A primariedade de um homem e uma mulher presos em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas demonstra que eles não são criminosos habituais e afasta, até prova em contrário, risco à ordem pública. Com base nesse entendimento, levando ainda em conta a ausência de indícios de que o casal poderia prejudicar o andamento do processo, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 3ª Vara Criminal de São Vicente, decidiu soltá-lo.
Beneficiados com a decisão, o mototaxista Victor Santos Canuto, de 28 anos, e Vanessa Alves Domingos, de 28, tiveram revogadas as suas preventivas. Sob pena de serem novamente presos, eles deverão cumprir duas medidas cautelares. Uma consiste no comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar as suas atividades. A outra os proíbe de se ausentar da cidade, sem prévia ciência e autorização judicial.
Como forma de fundamentar ainda mais a sua decisão, a magistrada também destacou a possibilidade, em uma eventual condenação, de se substituir a pena privativa de liberdade por alguma restritiva de direito, como prestação de serviços à comunidade, por exemplo. Tal substituição, em tese, seria possível porque os réus fariam jus à redução de pena de um sexto a dois terços, prevista na hipótese do chamado “tráfico privilegiado”.
Segundo a Lei de Drogas, se o réu for primário, possuir bons antecedentes e não integrar organização criminosa, ele se enquadra na hipótese de tráfico privilegiado, que autoriza a redução da pena. Com a diminuição da sanção privativa de liberdade para um patamar de até quatro anos, já é possível substituí-la por alguma restritiva de direito. Diante desse cenário, a juíza considerou “paradoxal” a manutenção da preventiva do casal.
Victor e Vanessa foram presos por policiais militares na madrugada de 10 de janeiro. Ele pilotava uma moto e trazia na garupa a mulher. Os PMs decidiram abordar o casal, porque o veículo trafegava com o farol apagado e passou por um sinal vermelho. A passageira carregava uma mochila e dentro dela havia 1.983 cápsulas de cocaína. Em poder do mototaxista foram apreendidos R$ 832,00.
Defensor de Victor, o advogado João Carlos de Jesus Nogueira sustentou na defesa prévia a inexistência de prova de que a droga fosse do cliente, até porque a passageira teria assumido a sua propriedade. Em relação ao dinheiro apreendido com o mototaxista, alegou que ele era fruto do seu trabalho e frisou não ter ocorrido investigação posterior à prisão para comprovar algum ato relacionado ao eventual comércio do entorpecente.
O exercício de atividade lícita por parte de Victor e o fato de ele não possuir qualquer implicação criminal também foram citados por Nogueira para justificar a revogação de sua preventiva. Os argumentos da defesa foram rebatidos pelo Ministério Público, que se manifestou pela manutenção da prisão. Porém, ao analisar o caso, a juíza considerou mais adequada as medidas cautelares, tanto para Victor quanto para Vanessa.
Fonte: Flit Paralisante (Eduardo Velozo Fuccia)
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