A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família. Com esses fundamentos, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, acolheu o pedido de uma enfermeira para condenar uma casa de saúde a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
O magistrado ressaltou que a reparação de danos morais, especialmente na esfera trabalhista, apresenta-se como resposta à tutela da dignidade humana, protegendo não só a pessoa em sua integridade psicofísica, mas também a solidariedade, a igualdade e a liberdade humanas. "Afinal, o direito existe sobretudo para proteger as pessoas", destacou.
Foi demonstrado que a empregadora descumpriu várias obrigações contratuais, deixando de pagar os salários por vários meses (setembro e dezembro de 2013, fevereiro, maio e outubro de 2014, janeiro de 2015 e maio a dezembro de 2015), assim como de recolher o FGTS na conta vinculada da trabalhadora. Para o julgador, a conduta atingiu a integridade pessoal da reclamante, mostrando o total descaso da empregadora para com a sua empregada, o que, certamente, trouxe a ela sérias dificuldades financeiras e indiscutível sofrimento psíquico.
Para o juiz, o atraso de salários causou dano moral à trabalhadora. Ele ponderou ainda que, em casos como esse, não se exige prova de prejuízo para que se reconheça o dever de reparar, sendo clara a ofensa à dignidade do trabalhador, que deixa de receber sua principal, senão única, fonte de sustento por vários meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: Conjur/NE Notícias
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