Referente à nota do leitor publicada em seu blog na Infonet, nesta segunda-feira, dia 13 de fevereiro, intitulada 'Protegidos de Garibalde e Gama fazem lambança na Emgetis. Gratificação retroativa a 2009' esclarecemos que:
1) O benefício citado em nota não se trata de gratificação, mas de adicional de prorrogação de expediente, ou seja, um pagamento feito a empregados que estendem seus horários de trabalho de 7h às 13h, conforme norma da empresa, e passam a trabalhar também no período da tarde, das 15h às 17h30;
2) A diretoria da Emgetis é formada por três diretores, sendo que apenas um deles faz parte do quadro de efetivos da empresa e, com isso, é beneficiário do adicional de prorrogação de expediente.
3) Frise-se que até 2015, dentre todas as empresas públicas do estado de Sergipe que possuem o adicional de prorrogação de expediente, a Emgetis era a única a não conceder este benefício a seus diretores sem vínculo.
4) A partir desta premissa e com base numa decisão judicial (Processo nº 0186800-35.2009.5.20.0004), no âmbito do Estado de Sergipe, que destaca o 'Princípio da Isonomia', o Conselho Administrativo da Emgetis decidiu por nivelar os mesmos direitos a diretores sem vínculo, tendo em vista que os referidos exercem a mesma jornada de trabalho.
5) Quanto ao cálculo apresentado em nota, é importante salientar que o requerimento para pleitear direitos trabalhistas prescreve no prazo de 5 anos, o que inviabiliza a conclusão exposta de que os valores seriam calculados a partir do ano de 2009, principalmente pelo fato de nenhum dos requerentes ter assumido qualquer cargo na empresa durante este período. Pontue-se, ainda, que os requerentes recebem o benefício desde 2015, portanto, o cálculo do retroativo abrange o período de 2012 em diante;
6) Sobre a incidência do benefício de 50% dos proventos, é importante frisar que os servidores sem vínculo, em cargo de comissão, não possuem gratificações. O valor recebido do cargo é único, não podendo haver outra formatação de cálculo;
7) Finalmente, ressaltamos que o requerimento tramitou no sistema eletrônico de documentos (e-DOC) de forma transparente. Daí, o acesso livre ao seu conteúdo por vários funcionários da Emgetis.
Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes
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