O habeas corpus preventivo impetrado pela assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno,em favor dos policiais militares que estão desempenhando suas funções no GEP (Grupamento de Escolta de Presos) sem coletes balísticos, cujo equipamento é imprescindível para o desempenho do trabalho, principalmente no tocante a escoltar presos das mais diversas periculosidades, teve andamento com despacho prolatado pela Juíza de Direito Drª. Juiliana Nogueira, determinando que o Comando da PMSE preste informaçõse no prazo de cinco dias.
Confiram abaixo o despacho exarado no habeas corpus preventivo tombado sob o nº 201720600258:
"R. Hoje. I - Oficie-se a autoridade apontada como coatora (fl. 53), para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as devidas informações. II - Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Juliana Nogueira Galvão Martins, Juíza de Direito".
AMESE, SEMPRE NA LUTA PELA CLASSE MILITAR SERGIPANA.
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