quinta-feira, 18 de maio de 2017

MAIS UMA VITÓRIA É OBTIDA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE E CAPITÃO DA PMSE QUE CHEGOU A SER PROMOVIDO A MAJOR E DEPOIS DESPROMOVIDO, CONSEGUE TUTELA ANTECIPADA E VOLTARÁ A SER PROMOVIDO RETROATIVAMENTE.


Mais uma vitória foi obtida pela assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, em prol de associado da entidade, desta feita o Capitão PM Carlos Henrique de Jesus Silva, obtendo tutela antecipada para o mesmo ser promovido, retroativamente, pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.

O citado militar tinha sido promovido a Major na última solenidade ocorrida no ginásio Constâncio Vieira, tendo convidado parentes e amigos para a solenidade festiva. Cerca de uma semana após a promoção, o associado da AMESE foi despromovido, retornando ao posto de Major, sob a alegação de que estava respondendo a um processo criminal.

Na ação o Dr. Márlio demonstrou todo o constangimento causado ao militar, face ter sido promovido e depois despromovido, face estar respondendo a processo criminal, sem sentença transitada em julgado, ferindo frontalemente o princípio constitucional da presunção da inocência.

Ao apreciar o pedido de tutela antecipada, o Dr. José Anselmo Oliveira, Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública, condeceu a tutela antecipada, determinando que Carlos Henrique de Jesus Silva, seja promovido do posto de Capitão, ao posto de Major da PMSE.

Vejam abaixo o trecho final da sentença prolatada:

...

Assim, os documentos acostados à inicial comprovam o alegado pelo requerente, o que representa uma frontal violação à norma destacada.

Por essas razões, a tutela antecipada ora pleiteada se reveste de caráter urgente, fazendo-se mister seja concedida, como meio de evitar prejuízos ainda mais sérios ao Requerente.

Por tais considerações, concedo a tutela antecipada, pelos motivos acima descritos, para determinar que a Administração Militar/Estado de Sergipe torne sem efeito o ato que despromoveu o Autor, mantendo a sua promoção no posto de MAJOR da PMSE desde 25 de abril de 2017.

Intimem-se o requerido Estado de Sergipe, através da Procuradoria Geral do Estado, para que tomem conhecimento da decisão.

Oficie-se COM URGÊNCIA ao Comando da Polícia Militar de Sergipe para que a Comissão de Promoção de Oficiais seja cientificada da presente decisão.

Defiro também o pleito aos benefícios da Justiça Gratuita.

Determino que seja citado o Requerido de todo o conteúdo da petição ou do termo de reclamação em anexo, para contestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.

Decorrido o prazo de resposta sem especificação de provas por nenhuma das partes, mas com arguição de preliminares e/ou juntada de documentos pelo Requerido, dê-se vista à parte autora para réplica em quinze dias. Em seguida, ao Ministério Público. Por último, volvam conclusos para sentença.

Havendo pedido de produção de provas por qualquer das partes, volvam conclusos para saneamento do feito e análise da real necessidade de dilação probatória.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Aracaju/SE, 16de maio de 2017

José Anselmo de Oliveira
Juiz(a) de Direito

Matéria do blog Espaço Militar

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