Segurança
Definitivamente o governador Jackson Barreto não tem sorte quando o assunto é segurança pública. E a culpa desta vez não é dele. Segundo dois assessores próximos ao governador ele foi induzido ao erro assinando um decreto de agregação do tenente-coronel Reinaldo Chaves, que assumiu como adjunto da Secretaria de Justiça.
Como o blog alertou ontem, 07, quando um oficial é agregado ele só pode concorrer a promoção por antiguidade e a promoção a coronel só se dá por merecimento. E o leitor pergunta. E qual o problema? A agregação exclui Chaves da promoção a coronel. Ou seja, tira do páreo da promoção um oficial, não só gabaritado, mas de confiança do atual secretário, João Eloy.
O blog tentou falar ontem, com o secretário João Eloy, mas não conseguiu, o celular fora de área sempre. Uma pessoa próxima disse ter a certeza que João Eloy não sabia da agregação e se soubesse não autorizaria. E não é obrigado agregar porque está num cargo fora da PM. O blog poderia citar vários exemplos, um atual, Givaldo Ricardo que presidente a Fundação Aperipê com competência é sargento da PMSE e nem por isso foi agregado.
A SSP vive agora o mesmo momento de janeiro de 2016, quando o então secretário, Mendonça Prado e o então comandante da PM, mediram forças nos bastidores. Todo mundo viu no que deu. O governador teve que mudar porque a SSP ficou praticamente paralisada.
E o leitor pergunta novamente: quais os beneficiados com a exclusão de Chaves a promoção de coronel? É aí que a corda estica. Não há um beneficiário direto, mas Chaves saindo aumentam as chances de dois parentes do atual comandante.
Agora virou uma queda de braço. E mesmo que neguem, nos bastidores virou uma crise entre o secretário João Eloy e o comandante Marcony.
Jackson foi induzido ao erro que pode travar a SSP. Só tem um jeito: tornar sem efeito o decreto de agregação.
Veja caro leitor, como alguns aproveitam uma situação para tirar proveito particular. Esquece que rachando a SSP, está deixando à mercê a população sergipana.
Decreto da ditadura militar
Ontem, 07, um militar tentou justificar a agregação do oficial com o decreto número 88.777 da presidência da República, do período de João Figueiredo, do regulamento das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, através do artigo 21, quando o militar foi designado numa área que não é da função. Mesmo assim esse artigo, que nunca foi usado em Sergipe, diz que após dois anos a agregação é automática. Ou seja, nem por este caminho tem jeito...
Para Jackson consertar o erro induzido
E se o argumento do decreto da ditadura funcionar Jackson pode muito bem tornar sem efeito não só o decreto de agregação, como também de nomeação do tenente-coronel Chaves para adjunto da Justiça.
Para deixar claro: titular deste espaço não conhece Chaves
E para deixar claro para alguns da PMSE que não aceitam as criticas: o titular deste espaço não conhece o tenente-coronel Chaves. Sabe apenas da atuação dele pela imprensa, principalmente quando comandava o batalhão em Itabaiana. As referências são as melhores pelas ações operacionais. Não é de gabinete. E merece um dia comandar a PM de Sergipe.
Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes
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