Na manhã desta quarta-feira, dia 07. a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal, obteve mais uma vitória para associado da entidade, desta feita para o Tenente Lindberg Cavalcante Brasil, absolvendo-o de acusação perante a Justiça Militar (6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju), referente ao processo nº 201620600019.
O associado da AMESE havia sido denunciado pela suposta prática delitógena constante do artigo 324, por diversas vezes, na forma do artigo 80, ambos do Código Penal Militar.
Durante a instrução processual e sobretudo durante a sessão de julgamento, o Dr. Márlio Damasceno, demonstrou que não houve qualquer cometimento de crime parte do seu cliente, Tenente Brasil, alicerçando o pedido de absolvição nas provas que a defesa fez juntar aos autos, que de forma cabal ,demonstraram a inocência do associado da AMESE.
Ao realizar o julgamento, o Conselho Especial de Justiça Militar, absolveu por unanimidade (5x0), o Tenente Brasil da acusação que pesava contra a sua pessoa, com base no artigo 439, alínea "e" do Código de Processo Penal Militar.
Matéria do blog Espaço Militar
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