Basta cumprir pequena parte da pena para ganhar a liberdade
O sistema prisional e carcerário de Sergipe apresenta graves falhas em sua estrutura. Uma delas envolve diretamente pessoas condenadas pela Justiça que são postas em liberdade pela falta de estrutura para o cumprimento de regime semiaberto no Estado. A Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc) afirma a não existência do regime semiaberto em Sergipe, e o promotor de Justiça da 1ª Promotoria do Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju, Djaniro Jonas, revela que muitos dos homens presos voltam a praticar novos delitos quando são soltos, porque a função de ressocialização não tem alcance, assim como também a função de punição não está tendo.
O promotor Djaniro Jonas explica que a realidade vivenciada diariamente pelo sistema tem sido um verdadeiro problema tanto para a sociedade, como para os operadores do direito. “A impressão que dá é que o crime compensa. Porque se é estipulada uma pena, e os condenados sabem que cumprindo uma pequena parte desta pena ele estará em liberdade, ele pode voltar a praticar aquele crime. Isso é recorrente, inclusive”, afirma Dr. Djaniro.
Diante da lei de execuções penais, os presos que cumprem penalidade têm deveres e também direitos. Por exemplo, a lei prevê que ao ser cumprido 1/6 da pena, o preso pode progredir de regime (fechado, semiaberto, aberto), mas, isso não quer dizer que ao ser julgado, condenado e não couber mais recursos, esse preso vai iniciar o seu cumprimento de pena no regime fechado. A depender do total da pena, ele pode iniciar no regime semiaberto. Porém, um condenado à regime semiaberto não poderá cumprir a sua penalidade nesta condição em Sergipe, já que o estado não tem este tipo de regime.
“O que acontece é que onde atuamos, crimes dolosos contra a vida, como homicídio, por exemplo, os presos são condenados ao regime fechado. Porém, uma vez cumprida parte da pena, ele é posto em liberdade, porque não existe vaga no sistema prisional de Sergipe para o regime semiaberto. Quando não se trata de um crime hediondo como, por exemplo, roubo de celular, as penas ficam em média em torno de cinco a seis anos de prisão. Quando é assim, o acusado quer ser julgado logo porque em caso de pena inferior a oito anos o regime aplicado é o semiaberto. Como não tem em Sergipe, ele é solto”, conta.
De acordo com as explicações do promotor, toda pena acima de oito anos deve ser cumprida em regime fechado. Após o cumprimento de 1/6 da pena, por exemplo, um preso julgado e condenado a 12 anos de prisão, não sendo crime hediondo (homicídio qualificado), após cumprir cerca de dois anos de pena, adquire o direito de progredir de regime. Ou seja, ele sai do fechado para o semiaberto, que não existe no estado, portanto, ele vai para o regime aberto. Para crimes hediondos, se exige o cumprimento de 2/5 da pena.
“Se o cidadão é punido a 18 anos no regime fechado, com três anos ele pode estar em liberdade. Esta é uma situação, mas existem outras. Por exemplo, a cada três dias de trabalho, ou de benefício de trabalho, realizado pelo preso, é menos um dia no cumprimento da pena, ou seja, muitas vezes o preso não chega nem a cumprir literalmente o tempo previsto”, acrescenta o promotor.
Outra situação vivenciada são as categorias dos presos em Sergipe. Segundo o promotor Djaniro, existem três tipos de categorias: presos que foram condenados e efetivamente estão cumprindo penas; presos provisórios que estão aguardando o julgamento; e uma terceira categoria que muitos esquecem.
“Essa terceira categoria são dos presos condenados em alguns processos, com sentença transitada e julgada, e que, no entanto, respondem a outros processos, sendo, dessa maneira, também provisórios. Existe essa terceira categoria que muitas das vezes as pessoas enquadram como presos provisórios, que na verdade eles também podem ser enquadrados como presos condenados, porque eles já têm sentença condenatória”, explica Djaniro.
Dois exemplos de presos que foram condenados e também estão em provisória, aguardando o julgamento de outros processos: são os casos dos jovens Jean Carlos Santos Oliveira e Alex Teixeira da Silva, rivais do Bairro Santa Maria, em Aracaju. O primeiro caso citado (Jean Carlos) foi condenado a 228 anos e seis meses de prisão. “Ele praticou uma série de crimes ao qual já foi condenado, e aguarda também outros julgamentos. Ou seja, Jean Carlos, que é figura carimbada, é um preso condenado e provisório”, disse o promotor. O Alex Teixeira faz parte da mesma categoria que o Jean, sendo condenado a mais de 60 anos de prisão. Assim como esses dois casos, existem vários outros graves que estão nessa mesma condição em Sergipe, segundo informou o promotor.
“Muitos dos personagens que praticam delitos são soltos e são os mesmos que voltam a praticar delitos, porque a função de ressocialização não tem alcance, e a função, uma segunda função da pena, a de punição, também não tem esse alcance. Os provisórios acusados de roubo de celular, por exemplo, querem ser julgados, porque uma vez julgado, a pena vai ser inferior a oito anos. Sendo inferior a oito anos, o regime aplicado é o semiaberto. E existe semiaberto?”, questiona o promotor.
“O que o cidadão faz? Muitas vezes o acusado nem pede para ouvir testemunha, ele simplesmente confessa o crime. Porque ele sabe que confessando ele vai ser sentenciado para o regime semiaberto, e como não existe, ele vai ser solto”, conclui doutor Djaniro.
A assessoria de comunicação da Sejuc confirmou que não existe o regime semiaberto no estado. “O regime semiaberto está em discussão na construção de um presídio específico para ele. O secretário tem conversado com o governador, já tivemos reunião com o pessoal do departamento penitenciário nacional para se ter muito em breve um presídio semiaberto aqui. No regime semiaberto a pessoa teria que ter um emprego, um trabalho durante o dia, e pela noite e finais de semana ele ficaria recolhido no semiaberto. Só que a gente não tem”, disse o assessor Antonio Carlos Garcia.
Fonte: Jornal da Cidade
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