No dia 14 do corrente mês e ano, a escrivania do Tribunal Pleno do TJSE, certificou nos autos do Mandado de Injunção (201500121880) ajuizado pela AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe), através, à época, pelo Sargento Jorge Vieira da Cruz, tendo à frente o assessor jurídico da entidade Dr. Plínio Karlo, que o Estado de Sergipe não recorreu da decisão tomada pelo Tribunal Pleno, que indeferiou os embargos de declaração que impetrou. A ação adentrada pela AMESE, visa o pagamento dos reajustes lineares não condedidos pelo Estado e que são devidos à classe militar.
Portanto, a partir do dia 14 de julho do corrente ano, o Estado de Sergipe tem 90 dias para enviar o projeto para a ALESE, para pagamento de tais reajustes lineares.
O Estado ainda poderá apresentar mais um recurso no processo pricipal, porém, já sofreu duas derrotas por unanimidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Mais uma vez a AMESE mostra a competência da sua assessoria jurídica, obtendo mais uma vitória importante para a classe e continuará na luta em busca dos direitos dos militares sergipanos.
Confiram abaixo o extrato do processo:
Matéria e imagens do blog Espaço Militar
Nenhum comentário:
Postar um comentário