segunda-feira, 21 de agosto de 2017

É ILEGAL E AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDIR OS FUNDOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS, FINANPREV E FUNPREV.

O Fundo Financeiro Previdenciário de Sergipe (Finanprev) funciona em um regime de financiamento de repartição simples, destinado àqueles que ingressaram no serviço público antes do ano de 2008.

Já o Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe  (Funprev) trabalha no regime de capitalização e é voltado aos servidores que foram admitidos a partir de janeiro de 2008

No Finanprev, as contribuições arrecadadas se destinam a atender apenas o pagamento dos benefícios atualmente concedidos: a contribuição do ativo é que paga o benefício do inativo. Ele existirá até a extinção dos segurados filiados a esse sistema de financiamento.

No caso do Funprev, a contribuição do segurado é guardada em uma conta individualizada, na qual esse valor só poderá se destinar a pagar o benefício do próprio segurado. É um fundo plenamente equilibrado atuarial e financeiramente.

É LEGAL FUNDIR OS DOIS FUNDOS?

No Paraná, o governo do Estado teve que desistir de propor a fusão dos fundos Financeiro e Previdênciário da Paranaprevidência.

Dois pareceres do governo federal, um do Ministério da Previdência Social e outro da Advocacia-Geral da União (AGU), consideraram que a fusão dos fundos seria ilegal.

O parecer do ministério conclui que o projeto apresentado pelo governo “descumpre as normas gerais” dos Regimes Próprios de Previdência Social e “não assegura o equilíbrio financeiro e atuarial” da Paranaprevidência. O documento destaca, ainda, que o governo não apresentou o projeto para avaliação do ministério – o que seria uma obrigação.

A pasta relembra, também, que dois estados aprovaram medida similar – Minas Gerais, em 2013, e Rio Grande do Norte, em 2014. Segundo o parecer, os fundos de previdência dos dois estados foram notificados e tiveram seu Certificado de Regularidade Previdenciária cassado.

O documento diz, ainda, que, no caso de Minas, o valor disponível nos fundos, de R$ 3,3 bilhões, foi reduzido “a uma pequena parcela” do montante original. O ministério emitiu, no mesmo dia, uma nota técnica que veda a extinção de fundos previdenciários e sua incorporação por fundos financeiros.

Já a AGU entendeu que a adoção de um regime de capitalização é a única maneira possível de atender, ao mesmo tempo, o equilíbrio financeiro e atuarial de um Regime Próprio de Previdência Social. Esse regime pressupõe a existência de um fundo previdenciário. Logo, ao extingui-lo, o governo estaria “atentando contra os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.

Com informações da Gazeta do Povo, de Curitiba
















Fonte:  NE Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário